A falta de respeito com o passageiro de um voo da United Airlines, nos Estados Unidos, gerou polêmica na mídia. Ele foi retirado à força da sua poltrona porque a empresa aérea queria embarcar quatro de seus funcionários e não haviam acentos disponíveis. Já que nenhum dos passageiros quis ceder o lugar, três policiais entraram em ação, para removê-lo do acento, a vítima de overbooking ficou ferida, após bater o rosto num apoio de braço quando foi arrastado, causando alvoroço no aeroporto de Chicago. 

Situações como esta podem ocorrer e causar constrangimentos entre os passageiros ou até mesmo, tomar proporções maiores, como ocorreu neste caso. Confira quais são os seus direitos, como evitar e o que fazer quando você estiver envolvido em situações de overbooking.

>> O que significa overbooking?

O overbooking acontece quando as companhias áreas vendem mais lugares do que o avião tem, com base em uma previsão de pessoas que desistem de viajar.Só que às vezes essa previsão falha, e nem todo mundo que comprou o bilhete consegue embarcar.

Confira algumas dicas para evitar o envolvimento neste caso, para não prejudicar a sua viagem.

1. Confirme o seu voo e sua reserva na véspera da viagem no site ou no call center da sua empresa aérea – evite descobrir que seu voo foi alterado na hora que chegar no aeroporto;

2. Faça o check-in pela internet, sempre que disponível, com pelo menos 12 horas de antecedência do voo. Na maioria dos casos, as vítimas de overbooking serão as que fazem o check-in por último, no aeroporto;

3. Seja pontual – em hipótese alguma chegue em cima da hora sem ter feito o check-in. Essas são as vítimas preferidas das empresas aéreas, que muitas vezes ainda vão querer cobrar multa e diferença de tarifa pelo seu atraso, transferindo o problema dela para você. Importante: no Brasil, a empresa aérea só pode preterir o embarque quando o passageiro se apresenta com no check-in com menos de 30 minutos de antecedência em voos domésticos e 60 minutos em voos internacionais;

4. Fique atento ao embarque – Mesmo após o check-in problemas de overbooking podem ocorrer. Fique próximo ao seu portão de embarque e atento ao painel de informações do aeroporto. Embarque o mais rápido possível. No caso de trocas de aeronave, quase sempre os últimos a embarcar serão as vítimas do overbooking;

5. Seja passageiro frequente e membro do programa de fidelização. A partir do segundo nível do programa de fidelização o passageiro ganha o benefício de prioridade de assento em casos de overbooking;

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Caso você tem sido vitimado, fique tranquilo pois terá os seus direitos protegidos. Quando isso acontecer, entenda qual é o procedimento necessário para a tomada das providências cabíveis.

>> Quais são os direitos e deveres dos passageiros?

Os clientes têm direito a alimentação, hospedagem, telefone ou outra condução, inclusive por meio de endosso do bilhete por outra companhia. Também é possível desistir da viagem e ter o valor do bilhete reembolsado integralmente. Todo passageiro que se sentir lesado material ou moralmente, mesmo que receba assistência da companhia, tem o direito de buscar ressarcimento com o auxílio do Procon ou na Justiça.

>> Quais são as providências a serem tomadas nestes casos?

Para acionar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça, o passageiro deverá reunir documentos que ajudem a comprovar a reserva da passagem e o horário em que chegou ao aeroporto. Munido destes documentos, o passageiro pode ir ao Procon de sua cidade e tentar o ressarcimento em uma audiência conciliatória.

>> Como requerer indenizações por danos morais ou materiais?

As indenizações podem atingir valores de até 20 salários mínimos e podem ser requeridas no Juizado Especial Cível (JEC), antigo Juizado de Pequenas Causas, sem advogado. Para isso, basta comparecer à secretaria do juizado e apresentar um pedido, escrito ou verbal, relatando os transtornos e anexando os documentos. Também é possível arrolar testemunhas. Uma audiência entre o passageiro e a companhia será agendada para uma tentativa de conciliação. Se isso não for possível, a ação irá a julgamento.

>> Ambas as partes podem recorrer?

Sim, isto pode oocrrer quando ambas as partes não concordem com decisão.  Se a ação envolver valores indenizatórios entre 20 e 40 salários mínimos, a ação pode correr no JEC com o auxílio de um advogado. Ações com valores de indenização superiores a 40 salários mínimos devem ser encaminhadas com o auxílio de um advogado no âmbito das varas cíveis do Tribunal de Justiça.

Fique atento! Não deste este problema compremeter a sua viagem!