A Câmara de Vereadores de Venâncio Aires aprovou, na segunda-feira, 2, dois projetos de lei referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020. Um deles estabelece prazos e formas de pagamento do imposto para o próximo ano e outro atualiza as regras para concessão do IPTU Mais.
Conforme um dos projetos aprovados, o pagamento do imposto, bem como, da Taxa de Coleta de Lixo para o ano de 2020, em cota única precisa ser efetivado pelo contribuinte até 7 de fevereiro. A medida garantirá desconto de 5% sobre o imposto e mais 8% para o bom pagador (para quem não possui dívidas em aberto com o Executivo). Quem optar em pagar o IPTU em parcelas, poderá quitá-lo em oito vezes e os vencimentos serão sempre nos dias 10 de cada mês. A cobrança do pagamento parcelado começa em março.
ISENÇÃO AO IMPOSTO
Até o dia 30 deste mês podem ser encaminhados pedidos de isenção do imposto. Pode solicitar quem tem apenas um imóvel, que o utiliza exclusivamente para moradia, cuja área do terreno não ultrapasse 363 metros quadrados e a construção tenha, no máximo, 150 metros quadrados.
Além disso, a renda familiar não pode ser superior a dois salários mínimos nacionais e o interessado não pode possuir débitos com o Município. A lei prevê algumas exceções quanto à renda mínima quando o imóvel pertencer a viúvas, portadores de moléstias graves, órfãos e portadores de deficiência. Nesses casos, a orientação é de que as pessoas se informem na Secretaria da Fazenda.
A isenção também é garantida a contribuintes com mais de 65 anos que tenham somente um imóvel, utilizado unicamente para residência do proprietário. Nesse caso, também é preciso que a renda familiar do titular seja exclusivamente decorrente de aposentadoria de até três salários mínimos nacionais.
BALANÇO – Em 2019, 410 economias tiveram deferido seu pedido de isenção, número equivale a R$ 135 mil que deixou de ser arrecadado pela Administração Municipal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
-Cópias simples do RG e CPF de todos os moradores do imóvel;
-Cópia simples de escritura do imóvel ou da certidão da matrícula no Registro de Imóveis;
-Comprovante de endereço;
-Cópia simples do comprovante de rendimento de todos os moradores (contracheque ou declaração de renda). No caso dos aposentados, é preciso apresentar extrato que contenha o número do benefício.
IPTU MAIS GANHA NOVOS CRITÉRIOS
Os vereadores, a partir de projeto de lei do Executivo, também alteraram as regras do IPTU Mais. Além de fomentar medidas que preservem e protejam o meio ambiente, agora foram incluídas regras que concedem o benefício tributário a quem conservar calçadas e manter terrenos limpos.
O prefeito Giovane Wickert destacou em sua mensagem justificativa que a programa se mostrou um eficaz instrumento de política pública, capaz de motivar o cidadão a participar efetivamente de ações em defesa do meio ambiente.
CRITÉRIOS
Pelo projeto aprovado será concedido desconto de até 4% sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários que possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, escolhidas entre os tipos adequados à arborização de vias públicas; até 6% quando a calçada permitir fácil acesso a idosos e deficientes físicos; até 4% quando terreno, com cobertura vegetal, estiver sem mato alto ou macega que caracterize descuido; 5% para quem tiver sistema de captação da água da chuva; 3% para quem possuir sistema de reuso de água; 3% para residência que tiver sistema de aquecimento hidráulico solar; 3% para quem possuir sistema de energia fotovoltaico; 3% para casa com utilização de energia passiva e; 6% para quem tiver composteira.
Em 2018, a Prefeitura recebeu 142 requerimentos de desconto por meio do IPTU Mais. Foram 6 deferimentos totais, 39 deferimentos parciais e 97 indeferimentos. Em 2019, o número de requerimentos chegou a 99. Deste total, foram 30 deferimentos totais, 38 deferimentos parciais e 31 indeferimentos.