Justiça Eleitoral nega pedido de impugnação de pesquisa do Instituto Methodus

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O juiz eleitoral João Francisco Goulart Borges julgou improcedente o pedido de impugnação da divulgação dos resultados da segunda rodada da pesquisa de intenção de voto para prefeito em Venâncio Aires, contratada pela Folha do Mate e realizada pelo Instituto Methodus. A sentença foi expedida na tarde desta terça-feira, 3.

A coligação ‘Unidos por Todos’, dos candidatos Giovane Wickert (PSB) e Celso Krämer (PTB), havia ingressado com o pedido de impugnação, alegando que a pesquisa estaria viciada e comprometida pelo fato de a candidata a vereadora Alessadra Ludwig (PDT), supostamente ter acompanhado as entrevistadoras.

Ainda sustentou que mensagens vazadas do grupo de WhatsApp do MDB de Venâncio Aires provariam orientação para que os militantes procurassem as aplicadoras da pesquisa e se oferecessem para participar.

Ao analisar fotos e vídeos apresentados pela coligação, o magistrado seguiu na mesma linha do que já havia manifestado o Ministério Público Eleitoral: “Nada de concreto foi produzido em termos probatórios que pudesse inquinar de nulidade a pesquisa efetuada pela Methodus”.

As autoridades destacaram que Alessandra e as pesquisadoras se cruzam, mas sequer se olham e que tanto a candidata quanto as aplicadoras afirmaram não se conhecer. Outra citação na sentença faz alusão à sugestão de que as pesquisadoras teriam tido suas contratações intermediadas pela agência de recrutamento de Alessandra Ludwig.

“Não houve comprovação de que a agência tenha sido utilizada para selecionar as entrevistadoras. Essas pessoas são experientes, que já atuam há quase uma década para a Methodus e sabem muito bem afastar a militância do trabalho de pesquisa, de modo que também por aí a prova não vinga”, analisou Goulart Borges.

Foi o segundo julgamento, só hoje, proferido pelo magistrado em relação a denúncias eleitorais. Mais cedo, ele julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Jarbas da Rosa (PDT) a prefeito, feito pela coligação de Giovane e Celso sob alegação de que o pedetista teria atendido e emitido receitas médicas no posto de saúde do bairro Coronel Brito após ter desincompatibilizado para concorrer ao Executivo.

Além de negar o pedido da coligação ‘Unidos por Todos’, o juiz eleitoral determinou que a Polícia Federal proceda perícia em duas receitas médicas que foram apresentadas como supostas provas de irregularidades de Jarbas e que teriam sido falsificadas.



Carlos Dickow

Carlos Dickow

Jornalista, atua na redação integrada da Folha do Mate e Terra FM.

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