Passado um ano de vigência da Lei Complementar, que deu nova redação ao Código de Meio Ambiente e de Posturas de Venâncio Aires, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente comemora os avanços na fiscalização de terrenos baldios ou abandonados e a agilidade nos processos.
No entanto, existe uma preocupação com a reincidência dos infratores. Isso acontece porque as notificações têm validade de um ano (período já fechado) e dispensam a emissão de um novo alerta para que a situação de limpeza das áreas particulares seja regularizada ou, do contrário, ocorre a aplicação da multa.
De um ano para cá, a secretaria emitiu mais de 350 termos de notificação administrativa a proprietários de áreas com a manutenção irregular e foram abertos nove processos administrativos de autuação, contemplando 20 áreas (lotes). Só em janeiro de 2020, foram emitidas mais de 20 notificações e um auto de infração, a partir de mais de 200 denúncias.
DENÚNCIAS
Embora considere que há uma grande demanda e nem sempre conseguirá manter monitoramento regular e fazer uma fiscalização mais intensa, a Secretaria do Meio Ambiente reitera que as denúncias são importantes e auxiliam com mais agilidade o trabalho.
“O monitoramento é muito difícil de ser feito, pois são inúmeros casos. Mas as denúncias ajudam muito e também pedimos para que todos os proprietários de imóveis mantenham seus cadastros atualizados, pois é através destes cadastros que localizamos os proprietários para envio da notificação, e esse processo geralmente é moroso”, explica a fiscal Clarissa Gomes.
As denúncias devem ser feitas pela Ouvidoria da Prefeitura, através do Fiscale, onde o denunciante terá um número de protocolo, ou também através do telefone 3983-1033, e-mail [email protected] ou presencialmente na Prefeitura.
FISCALIZAÇÃO
O número de terrenos baldios em Venâncio chega a 4 mil. Além da vegetação, outra preocupação é quanto ao depósito de entulhos e lixo e a falta de drenagem nos terrenos, além da área de passeio público. Também é passível de multa situações de aplicação de veneno, queima da vegetação e queima de resíduos no terreno.
O período de maior incidência de notificações e multas vai de setembro a março, devido ao clima (a vegetação cresce mais rápido quando há maior incidência de calor aliada à umidade) e época de férias e viagens de proprietários.
Após ser notificado, o proprietário tem o prazo de 15 dias para realizar a limpeza. Se após esse período nenhuma medida for tomada, ele poderá ser autuado. O valor da multa é de 0,2 UPM por metro quadrado do imóvel – R$ 0,92 por m². Um terreno de 11×33, por exemplo, pagará cerca de R$ 334. Se houver reincidência, a multa será dobrada.
Não sendo realizada a limpeza solicitada através de notificação, o Meio Ambiente poderá encaminhar a demanda à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisp) para realização do serviço. No entanto, o valor do trabalho é cobrado pela Prefeitura na sequência.
“Não são medidas difíceis de serem adotadas para manter a manutenção em dia. Uma roçada adequada, a construção do passeio público e o cercamento da área são medidas que colaboram na preservação da limpeza. Então é preciso conscientização dos proprietários para que mantenham suas áreas limpas, pois são de sua responsabilidade.”
CLARISSA GOMES – Fiscal de Meio Ambiente