STR fará encaminhamento de projetos do Terra Brasil

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Venâncio Aires (STR) anunciou novidades para os agricultores que têm o interesse em adquirir sua terra própria, por intermédio do programa Terra Brasil, mais conhecido como Crédito Fundiário.

O STR fará todo o encaminhamento dos projetos que serão financiados pelo Banco do Brasil. Para saber mais sobre o programa, o interessado pode comparecer na sede da entidade com o seu talão de produtor rural com as contranotas e a escritura da terra.

O programa foi remodelado, facilitando o acesso dos agricultores para a aquisição da terra própria. Uma das principais novidades está no valor de aquisição que passou de R$ 80 mil para mais de R$ 150 mil que poderão ser pagos em até 25 anos e com até três anos de carência. As prestações serão com valor fixo do início ao final do financiamento.

Outra novidade é a aquisição de terra dentro do grupo familiar, ou seja, aquisição de pai para filho, avô para neto, compra de heranças, entre outros. A terceira alteração é sobre a assistência técnica. O adquirente do imóvel rural terá um acompanhamento de cinco anos de um assessoramento técnico e acompanhamento nos projetos rurais, na aquisição de políticas públicas, como Pronaf, entre outros.

QUEM PODE

Conforme o STR para se enquadrar o beneficiário precisa cumprir os seguintes requisitos

  1. Ter renda líquida de até R$ 45.245,30.
  2. Possuir um patrimônio inferior a R$ 80 mil (não são incluídos a casa de moradia e implementos agrícolas ainda não quitados).
  3. Estar em dia com suas obrigações civis e criminais.
  4. Não ter tido, nos últimos três anos, área superior a um módulo rural, ou seja 16 hectares.
  5.  Agricultores com idade de 18 a 65 anos deverão comprovar cinco anos de atividade rural.
  6. Jovens de 16 a 19 anos deverão comprovar dois anos de atividade rural ou escola técnica
  7. Para o imóvel, é necessário matrícula individualizada, ou seja, não pode estar dentro de área maior e estar toda em dia com Incra, ITR e CAR.
  8. A área deverá estar no nome do proprietário há, pelo menos, dois anos (exceto casos de falecimento e inventário).