Veja a cartilha de orientação para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e indústrias de Venâncio Aires

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Esta cartilha foi elaborada pela Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Venâncio Aires (Caciva), em parceria com a Prefeitura, e tem como objetivo orientar as empresas do nosso município quanto ao funcionamento das mesmas no período que rege o Decreto número 6.989, de 2 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do surto epidêmico de coronavírus (Covid-19), em Venâncio Aires.

• Quem pode atender de porta aberta?
Somente atividades essenciais.

• E as indústrias?
Os estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive da construção civil, estão autorizados a exercerem suas atividades.

• E os serviços?
Os estabelecimentos de prestação de serviços que não possuem atendimento ao público também estão autorizados a exercerem suas atividades.

Fica vedado, em qualquer caso, o atendimento ao público que importe aglomeração ou grande fluxo de clientes.

• E o comércio?
O comércio está autorizado a realizar atendimento através de tele-entrega e take-away.

• Como funciona o atendimento take-away?
Neste formato, o cliente encomenda o produto através dos contatos da empresa e retira na porta do estabelecimento.

Fica proibido o atendimento ao clientes na parte interna da loja. O cliente pode ser atendido na porta da empresa para o recebimento de produtos e entrega de pagamentos.

O que pode permanecer aberto aos domingos?
Mercados e similares, farmácias e postos de combustíveis (sem conveniência).

• O que deve permanecer fechado e sem atendimento?
Prestação de serviços em que haja contato pessoal.
Bares com consumo no local.
Casas de festas.
Casas noturnas.
Estabelecimentos ligados a eventos e diversão pública.

• E o que está proibido?
Aglomeração em geral, eventos de qualquer natureza, competições esportivas, além de colocação de mesas em espaços públicos.

Atividades essenciais

  • Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares.
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
  • Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos.
  • Atividades de Defesa Civil.
  • Transporte de passageiros e de cargas, observadas as normas específicas.
  • Telecomunicações e internet.
  • Serviço de call center.
  • Captação, tratamento e distribuição de água.
  • Captação e tratamento de esgoto e de lixo.
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural.
  • Iluminação pública.
  • Produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas.
  • Serviços funerários.
  • Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares.
  • Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias.
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e Sistema de Pagamentos Brasileiro.
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais.
  • Inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e vegetal.
  • Vigilância agropecuária.
  • Controle e fiscalização de tráfego.
  • Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, obedecido, quanto ao atendimento ao público.
  • Serviços postais.
  • Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionadas, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros.
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados ‘data center’ para suporte de outras atividades previstas.
  • Atividades relacionadas à construção, manutenção e conservação de estradas e de rodovias.
  • Atividades de fiscalização em geral, em âmbito municipal e estadual.
  • Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, de gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo.
  • Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança.
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações.
  • Mercado de capitais e de seguros.
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro.
  • Atividades médico-periciais.
  • Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e acessórios para refrigeração, serviços de manutenção, conserto e reparos de aparelhos de refrigeração, de elevadores, e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de cargas, em especial de alimentos, medicamentos, e produtos de higiene.
  • Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares, relacionadas com a pandemia de que trata este decreto.
  • Atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos.

Também são consideradas essenciais, dentre outras, as seguintes atividades acessórias e de suporte indispensáveis às atividades e aos serviços:

  • Atividades e serviços de limpeza, asseio e manutenção de equipamentos, instrumentos, vestimentas e estabelecimentos.
  • Atividades e serviços de produção, de importação, de comercialização, de transporte, de disponibilização, de reparo, de conserto, de substituição e de conservação de equipamentos, implementos, maquinário ou qualquer outro tipo de instrumento, vestimentas e estabelecimentos.
  • Atividades e serviços de produção, de importação, de comercialização, de transporte, de disponibilização de todo e qualquer tipo de peças para reparo, conserto, manutenção ou conservação de equipamentos, implementos, de maquinário ou de qualquer outro tipo de instrumento, de vestimenta e de estabelecimentos.
  • Atividades e serviços de coleta, de processamento, de reciclagem, de reutilização, de transformação, de industrialização e de descarte de resíduos ou subprodutos de animais, tais como, dentre outros, cortumes e graxarias.

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Carlos Dickow

Carlos Dickow

Jornalista, atua na redação integrada da Folha do Mate e Terra FM.

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