Saque-aniversário do FGTS é autorizado para 2020

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O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira, 24, Medida Provisória (MP) que contempla mudanças no saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma delas é que o trabalhador estará autorizado a realizar todos os anos um saque extra no mês do aniversário, a partir de 2020. Conforme o portal do Planalto, os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal (CEF) a partir de outubro.

Ao confirmar a mudança, o trabalhador não poderá mais efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. As outras 18 modalidades de saques, como doença, compra de casa própria e aposentadoria, serão mantidas. Além disso, quem optar pelos saques anuais só poderá retornar à modalidade que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa dois anos depois de ter feito a mudança. É importante observar que quem optar pelo saque-aniversário continuará com direito à multa de 40% sobre o valor total da conta.

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COMO FUNCIONARÁ

  • O valor do saque-aniversário dependerá de quanto o trabalhador tem na conta do FGTS e será acrescida uma parcela adicional. Quem tem até R$ 500 pode sacar 50% (ou seja, R$ 250). Quem tem até R$ 1 mil, tem direito a sacar 40% + R$ 50 (somando R$ 450). Já o trabalhador que tenha R$ 20 mil de saldo sacará no saque-aniversário R$ 3.900.
  • O calendário de recebimento do saque-aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, a liberação do saque será sempre no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até dois meses depois. Se o trabalhador quiser sair da modalidade e não receber mais o saque-aniversário, ele pode. Porém, terá que esperar dois anos de carência.

SAQUE IMEDIATO 

• Além do saque-aniversário, o Governo Federal também autorizou, a partir de setembro, o saque imediato de até R$ 500 por conta ativa e inativa do FGTS, até março do ano que vem. Nos casos em que a pessoa é correntista da Caixa Econômica Federal, ela receberá automaticamente o dinheiro em conta poupança.

• Se não quiser retirar os recursos, o trabalhador precisa informar o banco. Se o cotista tiver mais de uma conta, poderá sacar até R$ 500 de cada uma delas, chegando até R$ 2 mil. Quem tem o Cartão Cidadão, pode sacar no caixa automático. Valores abaixo de R$ 100 poderão ser retirados em casas lotéricas com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

Com informações do site do Planalto.

    

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