Campanha destina percentual do Imposto de Renda para entidades

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A Receita Federal intensifica a Campanha Destinação do Imposto de Renda diretamente na declaração de pessoas físicas e jurídicas. Nos municípios participantes é possível destinar até 6% do valor devido na declaração – até 3% para Fundo da Criança e Adolescente e até 3% para o Fundo do Idoso. A Receita enfatiza que os valores destinados fazem diferença para as entidades locais, principalmente na situação de crise financeira que o país vive, em função da pandemia de coronavírus.

Na microrregião, os municípios de Mato Leitão, Passo do Sobrado e Venâncio Aires, juntos, devem arrecadar R$ 26.232.729,33 com o importo de renda neste ano, segundo a estimativa da Delegacia da Receita Federal (DRE) – Novo Hamburgo. Deste montante, R$ 1.569.311,00, pode ser destinado para crianças, adolescentes e idosos.

Em Venâncio Aires, dos R$ 25.173.326,36 que devem ser declarados, estima-se que R$ 1.505.747,00 pode ser repassado para entidades locais que trabalham com idosos ou crianças. Conforme o presidente do Conselho Municipal do Direito das Crianças e dos Adolescentes (Comdica), Leonardo Duarte da Rosa, em 2020, o Conselho destinou, por meio de edital, um total de R$ 120 mil para instituições de Venâncio Aires, para a realização de projetos que visam a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Ele destaca que a Capital do Chimarrão tem uma grande capacidade de captação de recurso por meio do imposto. “Lembrando que a infância protegida e desenvolvida de forma plena, garante uma sociedade presente e futura mais justa e menos violenta.”

IMPORTÂNCIA

Em Mato Leitão, neste ano, R$ 518.948,25 devem ser declarados e até R$ 31.137,00 podem ser destinados para as entidades. Em 2020, o município conseguiu arrecadar valores a partir de doações de pessoas jurídicas, com valor não divulgado ainda, mas a meta é atingir também as pessoas físicas.

Para a presidente do Conselho Municipal do Idoso, Juliana Bonaldo, esse fundo ainda é novo, mas está ganhando força na região e sendo mais utilizado pelas pessoas ao declararem o imposto. “É uma nova experiência. Vejo que com a pandemia de Covid-19, a população está mais preocupada em ajudar e quer voltar uma parte do valor diretamente para a comunidade local, e essa é uma maneira”, destaca. Juliana também conta que todo valor destinado ao Fundo do Idoso é usado para ações de saúde e bem-estar dos idosos do município. “É uma verba importante, porque 3% pode somar um bom dinheiro e ajudar em políticas públicas.”

INCENTIVO

A população de Passo do Sobrado também pode ajudar entidades sociais a partir da destinação na hora da declaração de imposto à entidades sociais. No município, a capacidade de doação é de R$ 32.427,00 dos R$ 540.454,72 que devem ser declarados neste ano. Segundo a secretária municipal de Planejamento e Urbanismo, Silvia Melchior Seibert, em 2020, apenas 1% do valor que podia ser destinado foi doado no município. “A participação da comunidade é de suma importância, seja através da doação do percentual dedutível do imposto ou na fiscalização da aplicação dos recursos. Pois todo valor será voltado para as crianças, as famílias e à comunidade local”, frisa Silvia.

Por isso, neste ano Passo do Sobrado trabalha para que a população entenda melhor o programa e faça sua parte. “Vamos fazer campanha junto aos escritórios de contabilidade, para que orientem os clientes que fazem declaração de imposto de renda, sobre a possibilidade de dedução desses valores, também junto à comunidade, através das redes sociais do município. Porque é uma valor importante que pode auxiliar as entidades locais”, complementa a secretária.

SAIBA MAIS

  1. Quando o contribuinte destina a doação, o valor vai para o Fundo Municipal da Criança ou do Idoso, conforme opção dele. O mesmo será repassado a entidades que apresentem projetos que necessitem da utilização de recursos.
  2. A entidade só recebe recursos se apresentar projetos ao fundo municipal que gere os recursos e, o municípios só recebem os recursos se estiverem com o cadastro regularizado junto à Receita.
  3. Podem ser destinados até 3% ao Fundo da Criança e até 3% ao Fundo do Idoso, totalizando 6% do imposto devido.

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