Depois dos dias de muito debate e informações na definição do reajuste do salários dos servidores municipais, o secretário da Administração, Leandro Pitsch, me envia um relatório detalhado a respeito da defasagem e a recuperação salarial. Descreve também sobre aposentadorias pelo FAP.

RECUPERAçãO SALARIAL NO PERíODO DE JUNHO/2005 A MARçO/2014Desde o início da década passada, os Servidores Públicos Municipais recebiam salários corrigidos de forma inferior aos índices de inflação oficiais, o que acarretou numa defasagem correspondente a 19,41%. Se colocarmos de maneira simples e prática, o Exemplo de um Servidor com poder de compra equivalente a R$ 1.000,00, realizadas as perdas salariais, restaria um poder de compra de apenas R$ 837,45 em junho do ano de 2005.Já no mês de junho de 2005 começaria um programa de recuperação salarial, no intuito de repor gradativamente o poder de compra dos Servidores Municipais. No primeiro acordo foi reposto um percentual de 5,34%, garantindo assim uma melhora substancial, a qual seria anualmente acrescida em média 2%, chegando assim em março de 2012 com uma recuperação total das perdas; já apresentando um ganho real na ordem de 1,34% para aquele ano. No mês de março dos anos de 2013 e 2014 houve novamente uma reposição da inflação, além de um bônus, o que consagrou um ganho real de 4,72% desde o início de 2005 até março de 2014.Feita a análise, podemos constatar que houve uma forte recuperação ao longo do tempo pesquisado; nesta linha foi possível perceber que ocorreu um ganho médio de aproximadamente 2,2% acima da inflação em dez anos, de maneira que o servidor, com seu salário defasado em 19,41%, recuperou seu poder de compra e obteve uma valorização salarial de 4,72%.

Foto: DivulgaçãoRelatório da Secretaria Municipal da Administração
Relatório da Secretaria Municipal da Administração

APOSENTADORIA NO SERVIçO PúBLICODESMISTIFICAçãO

A título explicativo, e em esclarecimento às informações divulgadas na edição de sábado (12/04) da Coluna Sérgio Klafke, o Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município, por meio de seus dirigentes, e nos termos da Legislação regulamentadora da Matéria Previdenciária, art. 40 da Constituição Federal e suas Emendas nº 41/2003 e nº 47/2005, Lei Federal nº 9.717/1998, e Lei Municipal nº 3561/2005 que reestruturou o Fundo de Previdência Social do Município, elucida que os Servidores Públicos Municipais podem se aposentar, considerada a regra geral básica, ao implementar 30 (trinta) anos de contribuição e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição e 60 (sessenta) anos de idade se homem.

Já a regra da aposentadoria aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço se mulher, e 30 (trinta) anos de serviço se homem, consideradas as idades mínimas, respectivamente de 50 (cinquenta) anos para a mulher, e de 55 (cinquenta e cinco) anos para o homem, é regra especial aplicada apenas ao Magistério Público Municipal.

Importante destacar que, nos Regimes Próprios de Previdência Social há idade mínima para fins de aposentadoria, diferentemente do Regime Geral que ainda não exige.

Ressalta-se ainda a existência de regras transitórias especiais, de aplicação exclusiva a situações específicas.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDêNCIA SOCIAL – FPSM E ORçAMENTO

O Orçamento do FPSM de Venâncio Aires dispõe do valor total de R$ 26,5 milhões, constituído das contribuições previdenciárias de 11% do servidor, 31,55 % de contribuição patronal e aporte especial do Município, além de receitas de investimentos e compensações previdenciárias. Deste total, R$ 12,7 milhões apenas são destinados pelo Orçamento do Município ao FPSM.

Atualmente o Fundo de Previdência paga os benefícios de 226 servidores inativos e 57 pensionistas, além de benefícios como auxílio-doença, salário maternidade e salário família; o que resulta em uma folha mensal de aproximadamente R$ 800 mil.