Um novo decreto com medidas de enfrentamento ao coronavírus foi publicado ontem, 17, pelo prefeito Carlos Alberto Bohn. Está reiterado o Estado de Calamidade Pública para fins de prevenção e enfrentamento a pandemia determinando medidas emergenciais sanitárias e de afastamento social em Mato Leitão.
O documento autoriza a reabertura dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. O funcionamento, no entanto, deverá seguir diversas medidas que constam no decreto municipal e em portaria da Secretaria Estadual da Saúde. A partir de agora é obrigatório o uso de máscaras pelas pessoas que prestam atendimento ao público nos estabelecimentos.
A Prefeitura recomenda ainda que toda a população passe a usar máscaras como forma de prevenção ao Covid-19. Os órgãos públicos, que estavam somente com expediente interno, voltarão a atender as pessoas a partir da próxima quarta-feira, 22, observando medidas de higienização, limpeza e distanciamento social.
ASSOCIAÇÕES
As entidades comunitárias, ginásios de esportes, bares, canchas de bocha e similares seguem proibidos de realizar qualquer atividade esportiva e de recreação. Está permitido que os estabelecimentos fiquem abertos, observadas as medidas de higienização, limpeza e distanciamento social, com ampla oferta de álcool gel para uso público.
FISCALIZAÇÃO
Equipes da Prefeitura percorreram ontem estabelecimentos comerciais da cidade e interior explicando detalhes das novas regras. A Prefeitura realizou ainda a demarcação dos espaços próximos aos supermercados, agências bancárias e outros pontos de aglomeração para garantir o distanciamento mínimo entre as pessoas. Em caso de descumprimento das regras está fixada uma multa de R$ 1 mil e, no caso de reincidência, R$ 4 mil.
Portaria do Estado define várias regras
Para seguir funcionando os estabelecimentos comerciais deverão seguir diversas normas definidas na portaria número 270 da Secretaria Estadual da Saúde. A publicação ocorreu na edição extra do Diário Oficial na quinta-feira à noite, 16.
A portaria é assinada pela secretária da Saúde, Arita Bergmann, e apresenta uma série de justificativas, incluindo instruções da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde, para determinar as regras a serem seguidas. O texto também destaca que as equipes de fiscalização e de segurança pública do Estado e dos municípios deverão monitorar o funcionamento das lojas e dos estabelecimentos. O descumprimento das regras culminará na abertura de processo administrativo sanitário.
Algumas regras
• Higienizar as superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos etc.), com álcool em gel 70% ou similares
• Manter álcool em gel ou similares à disposição para utilização dos clientes e funcionários do local
• Proibir a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias e calçados, entre outros
• Manter fechados e impossibilitados de uso os provadores, onde houver
• Limitar o número de clientes dentro do estabelecimento a fim de evitar aglomerações
• Proibir estabelecimentos de cosméticos de disponibilizarem mostruário para prova de produtos
• Exigir que os clientes, antes de manusear roupas ou produtos de mostruários, higienizem as mãos
– disponibilizar aos funcionários e obrigá-los a utilizar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, que deverão ser trocadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde
• Assegurar atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes
• Colocar cartazes informativos com orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes