A declaração de Imposto de Renda (IR), que termina no dia 30 de abril, representa uma oportunidade para ajudar crianças e adolescentes gaúchos. A partir deste ano, o contribuinte pode, por meio da declaração no site da Receita Federal, fazer sua doação ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (Feca). Pela legislação anterior, o contribuinte tinha que doar até dezembro e depois descontar do IR o valor doado.
Pessoas físicas e jurídicas podem doar até 3% do seu IR. Para isso, pode ser feita a declaração pelo modelo completo e, no Guia de Doações, escolher o fundo para o qual quer doar. O valor disponível para doação é indicado automaticamente. “O avanço na forma de doação deve fazer com que mais pessoas se mobilizem para doar e, consequentemente, favorecerá mais projetos e crianças”, diz a gestora do Feca, Rosane Uszacki.
Integrante da Comissão de Responsabilidade Social do Conselho Regional de Contabilidade do RS, Adão Haussen Vargas é um doador assíduo do Feca e destaca a importância das doações. “Eu contribuo desde o início da criação do fundo e acredito que devemos ser mobilizadores da sociedade para que contribuam e para que façam sua parte. Queremos que as pessoas sejam agentes transformadores e apostamos na evolução e na criação de outros fundos no Estado e nos municípios também”, completou.
Os projetos que poderão ser beneficiados pelos recursos arrecadados no Feca são selecionados pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedica). No ano passado, 44 projetos foram escolhidos para dividir o R$ 1,5 milhão arrecadado com o fundo.
QUEM PODE DOAR
A pessoa física que declara imposto pelo modelo completo, desde que o valor seja destinado a um Fundo da Criança e do Adolescente habilitado na própria declaração de rendas a receber doações. A doação pode ser paga até o dia 30 de abril, quando encerra o prazo para a entrega da declaração.
COMO FAZER
A doação pode ser paga até o dia 30 de abril, quando termina o prazo para a entrega da declaração. Pessoa física pode doar diretamente na declaração até 3% do imposto apurado na declaração, observado também o limite global de 6% que poderia ter sido doado no ano-base.
– Quem fez doação por estimativa no ano passado e utilizou só uma parte do limite permitido (6% do imposto devido), pode agora fazer nova doação, limitada a 3%, para completar o limite global de 6%.
– Quem nada doou no ano passado, pode agora doar 3% do imposto devido, apurado na declaração de rendas.