Empresas interessadas em solicitar empréstimos pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) já podem fazer o pedido. O período de solicitação começou no dia 18 de maio e deve seguir por três meses, podendo ainda ser prorrogado por mais três.
As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos para realizar investimentos – como adquirir máquinas e equipamentos – ou para despesas operacionais, como folha de pagamento, contas mensais e compra de mercadorias. Contudo, é proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros entre os sócios do negócio.
Contador da Lucamo Contabilidade, Adriano Becker afirma que o Pronampe é uma boa opção para os empresários, já que os juros cobrados têm base na taxa mínima Selic mais 1,25% ao ano. Com taxa em torno de 3%, o total dos encargos anuais fica 4,25%, aproximadamente. Ele também salienta que o encargo deste empréstimo é bem razoável, já que é um pouco superior aos índices de remuneração da poupança.
Becker explica que a empresa pode solicitar até 30% do faturamento informado para a Receita Federal no ano passado. O pagamento do empréstimo pode ser feito em até 36 vezes, sendo que se inicia oito meses após o recebimento dos valores. “A carência é importante para dar um fôlego para a empresa e o prazo dentro da situação atual vai ajudar a equilibrar o fluxo de caixa”, observa o contador.
A linha de crédito pode ser solicitada no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e demais agências bancárias e cooperativas que aderirem ao programa. O contador explica que, conforme determina a legislação aprovada, as empresas com menos de um ano de funcionamento também podem solicitar, porém, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.
As empresas que realizarem o empréstimo são obrigadas a manter ao menos o número de empregados existentes em 19 de maio, data da publicação da Lei nº 13.999/2020, até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.
“É válido acessar o recurso pois as empresas estão precisando de capital de giro para operar neste período de redução de vendas devido à pandemia”
ADRIANO BECKER
Contador
Condições
1 As empresas devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.
2 Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
3 É vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
4 Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos ou nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.