Em sessão solene realizada na quinta-feira, 2, o Congresso promulgou a emenda constitucional que definiu o adiamento do primeiro turno das eleições municipais para o dia 15 de novembro. Antes, o dia 4 de outubro era a data do pleito. Também ficou determinado que o segundo turno, onde houver, será realizado no dia 29 de novembro. Inicialmente, a data era 25 de outubro. A mudança ocorre em razão da pandemia de coronavírus.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) iniciou pelo Senado Federal e foi concluída na Câmara dos Deputados. Comandante do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) teve a responsabilidade de presidir a sessão. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso acompanhou os trabalhos.
Caso um município ou estado não tenha condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo determinando novas datas. Nestes casos, o dia 27 de dezembro de 2020 será a data limite para realização do pleito.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As datas
- Primeiro turno: Previsto inicialmente para o dia 4 de outubro, agora será realizado no dia 15 de novembro.
- Segundo turno: Previsto inicialmente para o dia 25 de outubro, foi adiado para o dia 29 de novembro.
- Registro de candidaturas: O prazo para partidos registrarem candidaturas passa de 15 de agosto para 26 de setembro.
- Convenções: Pelo calendário original, as convenções partidárias para a escolha de candidatos deveriam acontecer de 20 de julho a 5 de agosto. Agora, o prazo passa a ser de 31 de agosto a 16 de setembro e por meio virtual.
- Prestação de contas: Os candidatos e partidos terão até o dia 15 de dezembro para enviar à Justiça Eleitoral as prestações de contas, relativas ao primeiro turno das eleições 2020 e, onde houver, referentes ao segundo turno das eleições também.
- Diplomação: Será realizada no dia 18 de dezembro em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
Campanha
- A partir de 11 de agosto: As emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do candidato.
- De 31 de agosto a 16 de setembro: Prazo estabelecido para que os partidos escolham seus candidatos e deliberem sobre coligações.
- Até 26 de setembro: Prazo para que os partidos e coligações registrem os candidatos na Justiça Eleitoral.
- A partir de 26 de setembro: Prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia.
- A partir de 27 de setembro: Começa a propaganda eleitoral, também na internet.
- Até 27 de outubro: Prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
Dúvidas
Os demais prazos já vencidos não mudam?
À exceção do afastamento de pré-candidatos de programas de TV e rádio, todos os prazos que já tenham expirado antes da promulgação da emenda estão preclusos, isto é, não serão reabertos. Essa é a determinação do Congresso Eleitoral, que se mostra compatível com o entendimento que havia sido sustentado pelo TSE, por ser o que prestigia a estabilidade do processo eleitoral. Deve-se destacar que a Justiça Eleitoral assegurou todas as condições necessárias para que os eleitores realizassem, de forma remota, a transferência ou a regularização de sua inscrição eleitoral até o dia 6 de maio.
Quais medidas de proteção o TSE já sabe que precisarão ser adotadas para o pleito? Há previsão de custo? Há prazo para definição das medidas?
A Justiça Eleitoral está elaborando a lista dos itens, mas já se sabe que serão necessários álcool em gel, álcool líquido, máscaras e marcadores de chão para distanciamento social, entre outros. O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, está em diálogo com a iniciativa privada para as doações beneficiarem todo o Brasil, sem custo adicional para a Justiça Eleitoral.
Muitos mesários voluntários podem desistir do voluntariado por causa da pandemia, por medo de contaminação. O que o TSE tem a dizer a essas pessoas?
A Justiça Eleitoral adotará todos os cuidados e fornecerá o equipamento de segurança individual para quem se voluntariar. O TSE conclama aqueles que não sejam do grupo de risco a colaborar neste momento, para que o país seja beneficiado e a democracia, fortalecida.
Quando o TSE definirá o uso ou não da biometria, o horário de votação por faixa etária e o horário estendido de votação?
Todas essas questões estão em discussão por parte de técnicos e especialistas, e a Justiça Eleitoral espera ter em breve as definições.
É possível fazer parceria com órgãos de segurança, com o Exército Brasileiro ou polícias, para que estes ajudem nas filas no dia das eleições e evitem aglomerações?
As forças de segurança sempre são parceiras da Justiça Eleitoral no dia das eleições, e o Tribunal pretende dialogar com o Ministério da Defesa para ampliar as parcerias em razão do momento delicado provocado pela pandemia. No entanto, ainda não há nenhuma medida concreta definida.