A vontade de fazer acontecer é o principal requisito para abrir o negócio próprio. Mas, além disso, também é necessário cumprir uma série de questões burocráticas e análise de mercado para evitar que seja preciso fechar as portas pouco tempo depois da inauguração.
O contador da Lucamo Contabilidade, Adriano Becker, explica que antes de começar os trâmites burocráticos, é necessário definir o ramo do negócio ou a atividade que vai desenvolver, o público que se pretende atingir e a localização do empreendimento. “É necessário após a escolha do local para desenvolver a atividade, verificar antes de alugar ou preparar a instalação, se ele está de acordo com a legislação municipal para este tipo de empresa que pretende abrir”, afirma.
Ele salienta que principalmente se a empresa é de atendimento ao público, é necessário confirmar se é permitida a atuação no local escolhido. Depois disso, o empresário deve procurar um profissional da área contábil para dar início aos trâmites legais. “Dependendo do faturamento que se espera, se a pessoa vai trabalhar sozinha ou terá funcionários, se definirá o tipo de empresa a se constituir e o regime de tributação a enquadrar”, diz.
Para faturamentos de até R$ 81 mil por ano, pode ser feito o registro como Microempreendedor Individual (MEI). “Esse registro é feito para negócios que não precisam de funcionários, tenham até uma pessoa e esteja dentro das atividades permitidas”, acrescenta.
Empresas com faturamento de até R$ 360 mil ao ano podem ser enquadradas como microempresas e até R$ 4.800.000,00 como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Quanto ao tipo de empresa pode ser individual, quando é apenas um proprietário; e as formadas por sócios deve ser feito o registro Sociedade Simples (SS), Sociedade Limitada (SL), dentre outras modalidades. “A partir dessa definição começa o processo de registro do empreendimento. Serão feitas as definições de ramo, capital, objetos e atividades específicas para o processo de envio para a Junta Comercial”, completa.
Após ter obtido o registro e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), é preciso de uma inscrição estadual para atividades comerciais e industriais e, após, se faz necessário o registro na Prefeitura, para protocolo do alvará municipal e sanitário para ter autorização de execução das atividades.
“O processo de organização para começar um negócio é composto de duas etapas bem distintas. Primeiro do objeto, relativo ao negócio e público que precisa atingir. Depois, é necessário partir para a organização burocrática com o auxílio de um profissional, para o registro efetivo da empresa.”
ADRIANO BECKER
Contador
Prazo de maturação do negócio
• Becker destaca que é importante ter uma reserva técnica para custear as despesas no início do negócio. “É necessário que o empreendedor esteja preparado para suportar os custos até que o negócio comece a dar resultado”, ressalta.
• Segundo ele, todo o empreendimento tem um prazo de maturação. Às vezes dura meses ou até mesmo um ano para o produto se tornar conhecido e dar resultados. “As pessoas abrem a empresa, mas não têm reserva para as despesas correntes. Por isso muitos precisam fechar as portas meses depois”, finaliza.
Análise de mercado
O contador Adriano Becker enfatiza que se o empreendedor não tem experiência no ramo, precisa fazer uma pesquisa de mercado antes de apostar no negócio. É necessário verificar quanto vai pagar pelo produto e quais as despesas que vai ter, como energia elétrica, telefone, entre outros.
A partir disso, é possível calcular o preço de venda. É válido procurar o auxílio de um profissional ou de órgãos específicos que auxiliam com questões de organização do negócio e mercadológicas e precificação, como o Sebrae, para as definições.