Membros do Conselho Municipal da Cultura e Esportes (CMCE) reuniram-se na quinta-feira, 10, para avançar em mais uma etapa da Lei de Incentivo Cultural Aldir Blanc. Na ocasião, foram apresentados os critérios de validação e propriamente a realização da validação ou não dos cadastros municipais de cultura relacionados ao Art. 8º da lei Nº 14.017.
Após a validação, conforme a tabela gerada pelo site onde as entidades realizaram seus cadastramentos, foram também unificadas as duplicidades, reconhecendo e validando o total de 72 cadastros. Outros 11 empreendedores não obtiveram a validação pela comissão e terão a oportunidade de se manifestarem apresentando um recurso descritivo e comprobatório de que realmente realizam atividades culturais, sendo uma instituição atuante no ramo. Para estas, o prazo será de três dias úteis a contar da data de publicação da ata.
Os recursos poderão ser encaminhados pelas entidades através do e-mail [email protected] ou via protocolo realizado diretamente na Secretaria de Cultura e Esportes, situada na rua Reinaldo Schmaedecke, nº1196, sendo que deverão apresentar justificativa de comprovação de atuação cultural juntamente com registros fotográficos, documentos, declarações e/ou outros que entenderem pertinentes neste processo. A próxima reunião do Conselho Municipal da Cultura e Esportes será na quarta-feira, 16, para a avaliação dos cadastros não reconhecidos neste momento.
De acordo com a lei Nº 14.017, são compreendidos como ‘espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais’.