Os direitos da união estável são praticamente os mesmos do casamento e também têm validade jurídica. Enquanto o casamento é realizado por um cartório de registro civil e envolve uma série de requisitos burocráticos, a união estável pode ser registrada em um tabelionato ou por meio de um contrato particular, com o auxílio de um advogado, no qual é especificada a declaração de bens e definida a data de início da união.
“A união estável é feita para regulamentar tanto questões patrimoniais, sendo que o casal pode optar pelo regime de bens que melhor se adaptar, quanto existenciais, que abrangem desde pensão por término de relacionamento até questões relacionadas a animais de estimação”, explica o advogado em Direito de Família e Sucessões, Dayel Bittencourt.
Ele cita que uma decisão judicial recente, inclusive, equiparou o companheiro (no caso da união estável) ao cônjuge, em questões sucessórias. Ou seja, uma pessoa casada ou com união estável tem os mesmos direitos de bens no caso de morte do parceiro.
Para que esses direitos sejam garantidos, no entanto, é importante que a união estável seja formalizada. “O grande problema é quando não se tem um contrato”, alerta Bittencourt. Nesses casos e quando não houver consenso em uma separação de uma união informal, é necessário passar por um processo judicial, no qual serão buscadas provas e testemunhas, e será definido o período da união e quais os bens foram adquiridos para fazer a partilha.
O advogado ressalta que, em casos de famílias recompostas – de pessoas com filhos e patrimônio –, ter um contrato se torna ainda mais necessária. “Nessas situações, geralmente cada um tem sua casa e seus filhos, e é importante ter um contrato para evitar confusão patrimonial. Geralmente, nesses casos, o indicado é um contrato de namoro, para identificar que não se trata de uma união estável.”
“Objetivo de constituir família”
Os requisitos para caracterizar uma união estável são a “convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família”. Segundo Bittencourt, enquanto os três primeiros requisitos são mais fáceis de serem comprovados, no caso de uma união não formalizada, o último é subjetivo e, por isso, o mais difícil de ser confirmado.
Por conta disso, as questões envolvendo união estável estão entre as mais complexas na área do Direito de Família e Sucessão. “Às vezes, o que para um pode ser uma união estável, para outro pode ser apenas namoro. A própria data de início da união estável varia para cada um dos indivíduos”, menciona o advogado. Outro aspecto destacado por ele é que não se precisa, necessariamente, morar junto, para viver em uma união estável. “Assim como nem todos os casais que moram juntos estão numa união estável”, acrescenta.
“O aumento do número de uniões estáveis está ligado à cultura brasileira da informalidade e de evitar a burocracia. O casamento é um dos procedimentos mais formais na área jurídica. Exige testemunhas, processo para se habilitar para casar, muito diferente da união estável, que pode ser formalizada no tabelionato ou com um contrato particular, feito por um advogado. ”
DAYEL BITTENCOURT
Advogado
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Diferenças entre casamento e união estável
- O valor dos emolumentos do Cartório de Registro Civil e Registros Especiais de Venâncio Aires para realização do casamento (habilitação e celebração) é de R$ 240,80. Os noivos devem apresentar as certidões de nascimento ou casamento atualizadas (emitidas em até 60 dias anteriores
à data que comparecerem para habilitarem-se). - No ato da habilitação, devem comparecer no cartório com os documentos de identificação e duas testemunhas. No dia da celebração do casamento, também é necessário duas testemunhas para o ato.
- A união estável pode ser formalizada diretamente no tabelionato ou com um advogado.
- No Tabelionato Lemos, o valor é de R$ 88,50.
Estado civil
A principal diferença da união estável para o casamento, de acordo com o advogado Dayel Bittencourt, é que ela não altera o estado civil dos envolvidos. Mesmo com a declaração, a pessoa segue sendo solteira. Isso não altera os direitos do casal, mas implica, especialmente, em questões de segurança para terceiros, como alguém que vende ou loca um imóvel. “Geralmente, em casos de contratos assim, é necessário a assinatura do cônjuge, mas como não existe um registro civil dessa relação, não há como saber se a pessoa tem uma união estável, e um terceiro pode ser prejudicado”, explica.
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