Decreto determina a suspensão geral de atividades no RS das 22h às 5h; confira as proibições

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* Atualizado às 13h55min para acréscimo de informações

O governo do Estado publicou, neste sábado, 20, em edição extra do Diário Oficial, o Decreto nº 55.764, que traz as definições sobre a suspensão geral de atividades entre 22h e 5h, todos os dias, a partir de hoje, como forma de conter o avanço da pandemia de Covid-19. A medida vale até as 5h do dia 2 de março, para todos os municípios do estado, independentemente da bandeira na qual foram classificados no modelo de Distanciamento Controlado.

Diante da rápida piora dos indicadores que determinam a classificação das bandeiras do modelo de Distanciamento Controlado, que culminou em 11 regiões Covid em bandeira preta no mapa preliminar da 42ª rodada, incluindo a de Santa Cruz do Sul, da qual Venâncio Aires faz parte, o governador Eduardo Leite anunciou a suspensão geral de atividades na sexta-feira, 19, em transmissão ao vivo pelas redes sociais.

O que fica proibido com o decreto

  • Além da proibição de abertura de qualquer estabelecimento para atendimento ao público, também ficam vedadas festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera.
  • A circulação nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, também está proibida durante esse período.
  • O decreto não se aplica a farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros.
  • A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.
  • Normas municipais que conflitem com essas determinações estão igualmente suspensas. Ou seja, a suspensão geral de atividades vale para todo o Estado, inclusive regiões em bandeira vermelha e regiões que aderiram ao sistema de cogestão regional.

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