Uma nova lei foi criada, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e entrou em vigor no dia 31 de março. Trata-se do crime de perseguição, que está ligada ao crime de Ameaça.
O artigo 147 A do Código Penal diz que perseguir alguém, reiteradamente ou por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade.
A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa e é aumentada da metade se for cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razões da condição do sexo feminino.