Bolsonaro sanciona nova Lei que trata do crime de perseguição

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Uma nova lei foi criada, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e entrou em vigor no dia 31 de março. Trata-se do crime de perseguição, que está ligada ao crime de Ameaça.

O artigo 147 A do Código Penal diz que perseguir alguém, reiteradamente ou por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade.

A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa e é aumentada da metade se for cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher por razões da condição do sexo feminino.



Alvaro Pegoraro

Alvaro Pegoraro

Atua na redação do jornal Folha do Mate desde 1990, sendo responsável pela editoria de polícia. Participa diariamente no programa Chimarrão com Notícias, com intervenções na área da segurança pública e trânsito.

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