A partir de amanhã, 12, entram em vigor novas regras no Código de Trânsito Brasileiro que constam na Lei nº 14.071/2020, publicada no ano passado. São diversas mudanças e, entre elas, a alteração das regras para o transporte de crianças.
Instrutor de autoescola do CFC Central, Márcio Canto afirma que, na atividade que exerce, não haverá grande interferência, mas é necessário se manter atualizado sobre a legislação para informar os alunos das referidas mudanças. “Na nossa função temos a obrigação de estarmos sempre atualizados, sempre atentos sobre as mudanças que ocorrem na legislação de trânsito, seja por novas leis ou resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, que seguidamente são publicadas e alteram e modificam o nosso Código de Trânsito Brasileiro”, defende.
O instrutor explica que, entre as mudanças, está a ampliação da idade para utilização de dispositivo de segurança para transporte de crianças. Atualmente, bebês até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o bebê conforto ou conversível. Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a 4 anos devem utilizar as cadeirinhas. Já os maiores de 4 anos e inferior ou igual a 7 anos devem utilizar o assento de elevação. Na lei vigente crianças de 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos devem utilizar o cinto de segurança do veículo, no banco traseiro, salvo algumas exceções regulamentadas.
A principal mudança neste sentido a partir do próximo mês é que crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro com dispositivo de retenção, ou seja, o assento de elevação. “Essa mudança tem o objetivo principal de zelar pela segurança no transporte de criança, bem como a segurança de todos os ocupantes do veículo”, reforça Canto.
Outras mudanças
1 A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve ser feita a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos; cinco anos idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, e a cada três anos para motoristas com mais de 70 anos.
2 No caso de infração de trânsito, o condutor pode receber 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima e 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima. Para condutor que exerce atividade remunerada, independente do tipo de infração cometida, são 40 pontos em 12 meses.
3 Fica proibido transportar crianças menores de 10 anos em motocicleta.
4 O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
5 Não será mais obrigatória a realização de aulas de autoescola no turno da noite.
Novas regras estipulam que crianças de até 10 anos, que não tenham chegado a 1,45 metro de altura devem, obrigatoriamente, serem transportadas em assento de elevação.