Até 2025, georreferenciamento será obrigatório na venda de qualquer área rural

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A exigência de georreferenciamento na hora de vender, desmembrar ou em qualquer situação de registro de transferência de alguma área rural passará a ser mais frequente na região de Venâncio Aires nos próximos anos. A partir de 2023, o processo será obrigatório para imóveis que têm entre 25 e 100 hectares e, a partir de 2025, será exigido até mesmo para áreas com menos de 25 hectares, nos quais se encaixam as pequenas propriedades da região de Venâncio Aires.

“A característica de Venâncio são os minifúndios. Muita gente ainda não sabe dessa exigência, mas quem planeja vender uma área ou desmembrar já pode encaminhar o processo e ir regularizando”, orienta o engenheiro civil e geomensor José Eleir de Macedo, da Macedo Engenharia e Topografia.

O georreferenciamento é a identificação do imóvel por meio de coordenadas geográficas informadas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Para isso, o levantamento topográfico é feito por satélite. “O levantamento topográfico que, antigamente era todo manual, com teodolito e trena, hoje é muito mais preciso com o uso de GPS e drones”, comenta Macedo. A empresa utiliza Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) para os serviços de topografia desde 2011.

“Hoje a demanda de georreferenciamento ainda é pouca, pois é só exigido para áreas maiores do que 100 hectares, o que não é comum na nossa região. Mas, a partir de 2025, eles será exigido para todas as áreas, em processos de venda, herança ou divisão.”

JOSÉ ELEIR DE MACEDO – Engenheiro civil e geomensor

Na prática, o georreferenciamento permite uma definição mais exata sobre a localização e o tamanho da área, além da simples especificação de quais são as áreas limites ao Norte, Sul, Leste e Oeste informadas na escritura. A partir dos dados informados ao sistema do Incra, gera-se um desenho da área dentro de um grande mapa do Brasil. “É como se fosse um grande quebra-cabeça e cada imóvel fosse uma peça. Com a informação exata das coordenadas, todas vão se encaixando”, explica Macedo.

Dessa forma, não ocorrerão mais problemas de definição dos limites da área – situações que hoje, muitas vezes, geram impasses entre proprietários de áreas vizinhas. “A lei exige que se coloque as coordenadas e medidas exatas no contrato. Em muitos casos, isso também vai exigir que se acerte a documentação”, afirma Macedo, ao exemplificar que é comum a apuração por satélite mostrar que o tamanho da área de terras é diferente do descrito na escritura. “O georreferenciamento sempre vai localizar a área, mesmo em locais de difícil acesso e com muito mato, e tudo isso é documentado”, detalha.

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Juliana Bencke

Juliana Bencke

Editora de Cadernos, responsável pela coordenação de cadernos especiais, revistas e demais conteúdos publicitários da Folha do Mate

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