Em sessão realizada na tarde desta sexta-feira, no Tribunal do Júri da Comarca de Venâncio Aires, o réu Edimilson da Silva, 38 anos, foi condenado por uma tentativa de homicídio, praticada no dia 14 de maio de 2016, em Vila Mariante. Segundo a denúncia, feita pelo promotor Pedro Rui da Fontoura Porto, a vítima, Marcos Antônio Peres, foi atingida por tiros de revólver, mas sobreviveu.
Defendido pela advogada Martha Rosa, de Porto Alegre, o réu alegou que nada tinha a ver com a briga, que resultou nos tiros. Em depoimento ao juiz João Francisco Goulart Borges e frente ao corpo de jurados, formado por cinco mulheres e dois homens, Silva revelou que está usando tornozeleira eletrônica, pois anos atrás foi condenado por um homicídio.
Sobre o crime que o levou ao bando dos réus, mencionou que estava passando pelo local com sua moto, tendo sua esposa na carona, quando viu uma confusão e parou para tentar apaziguar, já que tinha amigos dele envolvidos.
Durante a briga, que começou em um bar, perto do antigo posto da Brigada Militar, Silva disse que uma mulher investiu contra a sua esposa com um taco de bilhar e ambas entraram em luta corporal, se afastando de onde ele estava. O réu alegou que ligou sua moto e quando ia na direção da sua esposa, a vítima surgiu na sua frente, sacou uma arma e deu um tiro na sua direção.
Silva disse que seguiu andando, atropelou a vítima e os dois caíram, assim como o revólver. Ele declarou que pegou a arma e atirou quatro ou cinco vezes contra Peres. Depois, embarcou na moto, colocou o revólver no bolso da bermuda que usava e saiu do local, indo em direção à Linha Chafariz. Questionado pelo juiz onde estava a arma, disse que perdeu no trajeto.
Para o promotor Pedro Porto, o réu passava pelo local e ao ver a vítima, com quem tinha desavenças, parou a moto e desferiu diversos tiros, atingindo-a em variadas regiões do corpo.
Ao final da sessão, os jurados acolheram a tese defensiva de homicídio tentado privilegiado, restando fixada a pena definitiva de 3 anos, seis meses e 20 dias. O réu pode apelar da sentença em liberdade.