No dia 13 de maio de 2021 foi publicado o artigo 1º da Lei número 14.151, que determina que a gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais de trabalho, sem prejuízo na remuneração, durante a emergência de saúde pública nacional em virtude do novo coronavírus. Por mais que já tenha completado mais de dois meses desde sua publicação, a lei ainda gera muitos questionamentos quanto às suas exigências, meios alternativos e responsabilidades dos empregadores.
Conforme a advogada previdenciária trabalhista Juliana Borges Grasel, as gestantes devem ser afastadas e, quando a atuação permite, é necessário cumprir as atividades de forma remota. Já quando o trabalho não pode ser realizado a distância, elas são afastadas, mas a empresa deve manter a remuneração. “Quanto às empresas, estas acabam sendo oneradas, pois precisam contratar novas funcionárias para realizar o trabalho que era exercido pela gestante e manter os dois pagamentos”, diz. A duplicidade de vencimentos é o principal desafio referente à legislação, de acordo com a advogada.
Existe a previsão de suspensão do contrato de trabalho com base na Medida Provisória (MP) 1.045/2021, publicada em 28 de abril, que instituiu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. “O que ocorre é que essa suspensão reduz o salário, portanto não se aplica às gestantes”, pondera.
DESCUMPRIMENTO
A empresa que descumprir o que determina a lei pode sofrer multa, bem como pode ser instaurado inquérito pelo Ministério Público do Trabalho. Quanto aos equipamentos para realização do trabalho remoto e despesas como energia elétrica e internet, por exemplo, não há determinação legal. “Deve ser realizado um acordo entre empregador e a empregada gestante, quando ocorrer esta situação”, destaca Juliana.
O afastamento da gestante permanece enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus ou enquanto durar a gestação. Após o nascimento do bebê, a funcionária passará a utilizar a licença-maternidade.
Quando o trabalho não pode ser realizado remotamente, a gestante é afastada com licença remunerada paga pela empresa. Não é possível reduzir a carga horária nem o salário.
Infração
• A penalidade será sempre aplicada no grau máximo se ficar apurado o emprego de artifício ou simulação para fraudar a aplicação dos dispositivos, bem como nos casos de reincidência.
• A inobservância do disposto configurará resistência ou embaraço à fiscalização e justificará a lavratura do respectivo auto de infração, cominada a multa de valor igual a meio salário mínimo regional até 5 (cinco) vezes esse salário, levando-se em conta, além das circunstâncias atenuantes ou agravantes, a situação econômico-financeira do infrator e os meios a seu alcance para cumprir a lei.
Novas formas de atuação no trabalho remoto
A professora Raquel Michels Nazi, de 28 anos, está grávida de 15 semanas e cumpre home office desde que a lei entrou em vigor, em maio. Moradora do bairro Morsch, ela é professora de Educação Infantil no Colégio Gaspar da Silveira Martins. Segundo Raquel, o trabalho remoto não foi uma novidade, já que até o fim de abril já estava sendo desta forma em razão dos protocolos da pandemia de Covid-19.
Porém, ela conta que antes facilitava, pois tinha contato com as crianças, o que era melhor para o planejamento. “A rotina mudou bastante, em função de não ter o deslocamento e o contato com as crianças e com meus colegas. Me organizo para realizar tudo o que é necessário dentro dos horários aos quais estaria na escola”, diz.
Ela relata que continua realizando todo o planejamento dos encontros e avaliações dos pequenos, porém as atividades são aplicadas por outros colegas. “Atendo os alunos das minhas turmas que escolheram permanecer no ensino remoto e, para não perder o vínculo com aqueles que estão no ensino presencial, nos vemos por videoconferência uma vez na semana”, declara. Raquel também ficou responsável por realizar o planejamento do apoio pedagógico do 1º até o 3º ano do Ensino Fundamental.
A professora salienta que foi muito importante a mudança para a segurança das gestantes, mas destaca que é preciso lembrar que o cuidado não diminui somente porque o trabalho é de forma remota. “A maior limitação para mim é não estar com as crianças presencialmente, já que com elas a gente não para, estamos sempre em movimento, brincando, interagindo, ouvindo, ajudando, ensinando e aprendendo. Hoje meu trabalho se resume a um computador. Passo horas sentada em frente às telas, e isso se torna mais cansativo mentalmente”, considera.
“Me sinto mais segura em casa, mas não me sinto feliz profissionalmente. O que me realiza é estar com as crianças. Fazemos com muito carinho e dedicação nosso trabalho mesmo na forma remota, mas nada substituiu o contato físico.”
RAQUEL MICHELS NAZI – Professora
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