A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 2058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. Ele prevê a volta ao presencial das mulheres após a imunização contra a Covid-19.
A proposta, que será enviada ao Senado, gera dúvidas e até polêmica, algo que acontece desde maio passado, quando foi publicada a Lei 14.151/2021. Foi ela que determinou o afastamento das grávidas durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.
Segundo a advogada Tamara Heinen, que é especialista em Direito Trabalhista Empresarial, essa lei ainda está em vigor e não tem data certa para encerrar. “Ela determina que todas as empregadas gestantes sejam afastadas das atividades de trabalho presencial sem prejuízo de remuneração, independentemente da função ou condição de trabalho”, explica.
Ainda conforme Tamara, não são previstas alternativas para os casos em que a atividade não possibilita o trabalho em casa. “Nessas situações, é preciso avaliar e definir o que é possível fazer. O certo é que a gestante não poderá prestar o trabalho presencialmente em nenhuma hipótese.”
INSS
Como a lei restringe apenas a atividade presencial, a empregada gestante fica disponível para trabalhar de forma remota. Mas como, essa realidade que não cabe a todas as situações, vem incomodando muitos empregadores.
Tamara Heinen explica que os empregadores puderam utilizar algumas das opções trazidas pelas Medidas Provisórias 1.045/2021 e 1.046/2021, como antecipação de férias, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e, principalmente, a suspensão do contrato de trabalho mediante o pagamento, pela União, do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Mas, como as MPs não foram convertidas em lei, as vigências acabaram em 25 de agosto.
“A maior dificuldade dos empregadores desde a publicação da Lei, sem sombra de dúvidas, é a definição do que fazer em relação às gestantes cuja função demande o trabalho presencial.”
Como alternativa, na tentativa de ao menos não precisar arcar com o pagamento dos salários das gestantes que estão em casa e sem trabalhar, alguns empregadores ajuizaram ações judiciais para que o INSS pague pela licença-maternidade na impossibilidade do trabalho em domicílio. “Algumas dessas ações tiveram êxito em decisões em caráter liminar, outras não, já que depende do estado e o posicionamento do magistrado responsável pelo julgamento. Por enquanto, não temos notícias de decisões definitivas a respeito da matéria. Assim, não há como garantir o sucesso de uma ação desse tipo, o que leva muitas empresas a decidir por não judicializar”, destacou a advogada.
Mudanças
Entre as novidades em relação à Lei nº. 14.151/2021, a redação aprovada pela Câmara dos Deputados prevê a obrigatoriedade de afastamento apenas das gestantes que ainda não tenham sido totalmente imunizadas.
Assim, exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em casa com a remuneração integral, a empregada deverá retornar à atividade presencial quando: encerramento do estado de emergência; após a vacinação completa; se ela se recusar a se vacinar (assinando termo de responsabilidade); ou se houver aborto espontâneo.
Além disso, o projeto prevê que, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante, pode alterar as funções exercidas, mas sem prejuízo da remuneração integral e deve assegurar a retomada da função original quando do retorno ao trabalho presencial.
Caso as atividades presenciais não possam ser exercidas em domicílio, mesmo com a alteração das funções e respeitadas as competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Neste período, ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Também é vedado o pagamento retroativo de licença à data de publicação da futura lei.
“A medida é necessária, pois a Lei 14.151/2021 deixou de prever situações essenciais, principalmente em relação às trabalhadoras cujas atividades não possibilitam o trabalho em domicílio. Essa omissão da lei trouxe prejuízos, tanto aos empregadores (de ordem financeira e organizacional), quanto às mulheres em geral, pois gerou temor na contratação de mão de obra feminina face ao risco de uma gravidez e, assim, da necessidade de afastamento.”
TAMARA HEINEN – Advogada especialista em Direito Trabalhista Empresarial
21 – foram as servidoras municipais de Venâncio Aires, por exemplo, afastadas do trabalho presencial durante a gravidez. São 18 na Educação, duas na Saúde e uma no Meio Ambiente.