Já tramita na Câmara de Vereadores de Venâncio Aires o Projeto de Lei número 137, de autoria do Poder Executivo e que prevê a criação de ossários nos cemitérios Vila Rica e Municipal. De acordo com a justificativa constante na proposta, o objetivo é a liberação de espaço para novas sepulturas, aumentando, dessa forma, a vida útil dos campos santos e, também, possibilitando exumações em túmulos antigos.
Conforme a Prefeitura, os cemitérios estão chegando aos seus limites e a implantação dos ossários visa liberar, principalmente, sepulturas abandonadas, sem identificação ou sem regularização. Com a iniciativa, a Administração pretende evitar a superlotação dos campos santos e garantir espaço para novos sepultamentos.
Exumações
A proposta prevê que os ossários serão verticais, com dimensões de 40 centímetros de largura e 60 centímetros de altura. As exumações estarão autorizadas, segundo o projeto, em quatro cenários: o jazigo não pode ser de natureza perpétua; identificado ou não, não pode estar abandonado por mais de cinco anos; caso esteja ocupado por pessoa sem identificação, indigente, sem um parentesco ou abandonada; ou o familiar ou responsável, espontaneamente, decidir requerer a exumação de restos mortais após cinco anos.
Saiba mais
Detectado o abandono do jazigo, por falta de manutenção e limpeza, por período superior a cinco anos, será aberto procedimento administrativo, determinando a notificação do familiar ou responsável para execução dos serviços de manutenção ou para anuir com a desocupação.
A notificação será por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, ou mediante edital, publicado na imprensa oficial do Município e em imprensa local de grande circulação, com prazo de 30 dias para cumprimento, a contar do recebimento ou da publicação, observado em caso de edital a pseudo anonimização.
Decorrido o prazo estabelecido, sem a adoção de qualquer providência, será declarado o abandono, revogando-se o direito ao uso e determinando-se a exumação e o consequente recolhimento ao ossário.
A declaração de abandono, a exumação e remoção não geram qualquer direito a indenização ao familiar ou responsável pelo jazigo.
A remoção de restos mortais ao ossário deverá ser registrada em livro próprio, contendo as seguintes informações: identificação dos restos mortais, contendo o nome completo; localização da sepultura, contendo as coordenadas geográficas do lote e fila; e localização dos restos mortais no ossário.
Com a desocupação do jazigo, a construção existente no local será demolida, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal, não gerando direitos ou indenização de qualquer natureza. Retornando o imóvel ao domínio público, o espaço será utilizado considerando a conveniência e oportunidade e os critérios estabelecidos em regulamento.