*Com informações AI Prefeitura.
O contribuinte que tem imóveis com iniciativas sustentáveis, como uso de composteira, energia solar e reutilização de água da chuva, por exemplo, pode ter desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Venâncio Aires.
Para isso, precisa ficar atento: no dia 16 de novembro, na próxima terça-feira, encerra o prazo para aderir ao IPTU Verde, programa da Prefeitura que busca estimular e fomentar ações de redução do impacto ambiental e a eficiência energética.
Segundo a presidente da comissão do IPTU Verde, Cleni Schabbach, o programa para fazer o requerimento já foi acessado por 162 contribuintes e, destes, 93 já finalizaram o protocolo e estão aguardando avaliação. A comissão de avaliação iniciou os trabalhos nesta semana.
“O programa para adesão está disponível no site da Prefeitura e está bem mais amigável do que em anos anterior. A pessoa pode fazer o protocolo em partes, ir salvando as etapas e só finalizar quando todos os documentos e fotos estiveram anexados. Podem também acompanhar o resultado da avaliação pelo próprio sistema”, explicou Cleni.
Programa
O programa, tanto para pessoa física como para jurídica (proprietários de empresas), permitirá um desconto de até 15% somado aos descontos de bom pagador e cota única. Vale destacar que garantirá a atenuação quem optar pelo pagamento em cota única. Os percentuais de descontos serão concedidos de acordo com o enquadramento do imóvel nos critérios estabelecidos.
O IPTU Verde contempla proprietários de imóveis localizados na cidade e em bairros, incluindo as localidades dos bairros Grão-Pará, Travessa e São José.
A estimativa da comissão é de até o dia 15 de dezembro todos os processos tenham sido analisados. Nos próximos dias, a Secretaria da Fazenda deve divulgar o cronograma para entrega dos carnês e prazos para pagamentos do imposto.
Percentuais de desconto
TERRENOS COM CONSTRUÇÃO
• 2% (dois por cento) quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, adequados à arborização de vias públicas, observadas as especificidades do regulamento;
• 3% (três por cento) quando conservar a calçada em condições de permitir acessibilidade, devendo estar de acordo com a legislação vigente;
• 3% (três por cento) quando houver sistema de captação da água da chuva;
• 4% (quatro por cento) quando houver sistema de aquecimento hidráulico solar ou sistema de energia fotovoltaico;
• 3% (três por cento) quando houver sistema com destinação dos resíduos orgânicos para compostagem, com volume mínimo de 15 litros.
TERRENOS SEM CONSTRUÇÃO
• 2% (dois por cento) quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, adequados à arborização de vias públicas, observadas as especificidades do regulamento;
• 3% (três por cento) quando conservar a calçada em condições de permitir acessibilidade, devendo estar de acordo com a legislação vigente – devendo o terreno estar cercado.
PESSOAS JURÍDICAS
• 3% (três por cento) quando houver sistema de captação da água da chuva;
• 4% (quatro por cento) quando houver sistema de aquecimento hidráulico solar ou sistema de energia fotovoltaica.