Consumidores podem solicitar resgate de devolução em dinheiro do Receita Certa

-

Consumidores podem solicitar o resgate da primeira premiação do Receita Certa, ação do governo do Estado, lançada em agosto, que tem como objetivo distribuir aos gaúchos parte do incremento real da arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista. O programa é uma forma de premiação trimestral aos cidadãos consumidores cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal na hora da compra.

O primeiro resgate da premiação já pode ser solicitado através do aplicativo ou do site do Nota Fiscal Gaúcha. E o pagamento iniciará nesta semana.

A iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, foi autorizada por meio da Lei 15.576, de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das propostas de modernização da receita tributária e do fortalecimento das iniciativas que integram a agenda Receita 2030. Para o primeiro trimestre de contabilização do Receita Certa valem as notas com CPF solicitadas entre 1º de setembro e 30 de novembro.

A distribuição de prêmios em dinheiro aos cidadãos consumidores será trimestral e seguirá faixas de valores, dependendo do percentual de acréscimo real na arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista. Nesse trimestre, a arrecadação chegou à terceira faixa, de 20 a 30%, ou seja, mais de R$ 64 milhões serão distribuídos aos gaúchos.

O valor mínimo de resgate inicialmente será de R$ 5 e deverá ser solicitado em “meus prêmios” na área logada do site NFG ou no aplicativo do NFG, disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store. Os cidadãos terão um prazo de até 90 dias para fazer o resgate dos valores. Caso o cidadão não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre, o prêmio acumulará e ficará disponível para resgate nos trimestres seguintes quando atingir o limite mínimo.

Inicialmente o pagamento será realizado por meio de Pix (CPF do cidadão). O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG.

Como funciona o Receita Certa

Todo o cidadão cadastrado no programa NFG poderá participar do Receita Certa, desde que solicite a inclusão do CPF nas notas fiscais na hora da compra. Sempre que o setor varejista apresentar incremento real da arrecadação com o ICMS, comparados os 12 meses anteriores ao mês da apuração com os 12 meses anteriores a estes últimos, os cidadãos consumidores terão um valor a receber, um prêmio em dinheiro, de acordo com suas compras registradas no trimestre anterior ao mês da apuração.

O Receita Certa seguirá a linha de pontos, sendo que para cada R$ 1 em compras com CPF na nota será gerado um ponto. Com base no valor a ser distribuído, de acordo com o percentual de crescimento real da arrecadação com o ICMS do comércio varejista, será calculado o “valor do ponto” fazendo-se a divisão do valor a ser distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os cidadãos consumidores no trimestre.

Limites de pontuação

Da mesma forma que existem limites de pontuação que são aplicados aos sorteios mensais do NFG e outras modalidades de sorteio do programa, no Receita Certa também haverá alguns limites, como:

• 1 mil pontos por documento fiscal, ou seja, uma nota de R$ 1,5 mil gera a pontuação máxima de 1 mil pontos;
• 30 notas com o mesmo CPF no mesmo estabelecimento, por mês;
• 5 mil pontos por mês no total, não podendo ultrapassar 15 mil pontos no trimestre.

Fonte: Ascom Sefaz

LEIA MAIS:

notícias economia Folha do Mate



Luana Schweikart

Luana Schweikart

Jornalista formada pela Unisc - Universidade de Santa Cruz do Sul. Repórter do Jornal Folha do Mate e da Rádio Terra FM

Clique Aqui para ver o autor

    

Destaques

Últimas

Exclusivo Assinantes

Template being used: /var/www/html/wp-content/plugins/td-cloud-library/wp_templates/tdb_view_single.php
error: Conteúdo protegido