Dois milhões de gaúchos já utilizam a CNH digital

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O Rio Grande do Sul atingiu a marca de dois milhões de Carteiras Nacionais de Habilitação geradas no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O estado é o terceiro da federação com o maior número de documentos digitais, ficando atrás apenas de São Paulo, que já tem 6,5 milhões, e Minas Gerais, 2,2 milhões. Em todo Brasil, já são mais de 21,7 milhões de CNH-e emitidas.

O número de gaúchos que optaram utilizar a CNH também no formato digital representa cerca de 40% do total de 5,1 milhões de condutores. A CNH-e é uma versão eletrônica da carteira de motorista, que tem o mesmo valor jurídico do documento impresso, e seu uso é opcional. Uma de suas grandes vantagens é que ela pode ser baixada antes mesmo de chegar o documento impresso quando se habilitar ou renovar a CNH. Para isso, o condutor deve informar, quando da realização do serviço de habilitação, o número de telefone celular e endereço de e-mail. A CNH digital traz, ainda, informações que não constam no documento de papel, como a validade do exame toxicológico e os cursos especializados.

Além de celulares, o documento digital pode ser gerado em tablets e outros dispositivos móveis, a partir do aplicativo gratuito Carteira Digital de Trânsito, disponibilizado pelo Serpro. Antes de baixar o app no Google Play Store ou na App Store, o condutor deve ter cadastro no Portal de Serviços do Denatran.

Outro pré-requisito é ter um documento impresso no novo modelo, que contém o QR Code (código escaneável em aparelhos eletrônicos) no verso. Todos com CNH emitida a partir de 02 de maio de 2017 já possuem esse modelo. Se o condutor ainda possui o documento antigo, sem o QR Code, pode esperar a próxima renovação ou pedir uma segunda via do documento em qualquer Centro de Formação de Condutores.

O DetranRS, no entanto, faz um alerta para aqueles que optarem por utilizar o documento digital. Embora a CNH-e seja acessível off-line, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados, é preciso estar atento para a bateria e o correto funcionamento do aparelho. Para efeitos de fiscalização, se o equipamento estiver descarregado ou não estiver funcionando, será considerado que o condutor não está portando o documento. Ele será autuado com base no artigo 232 (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório), uma infração leve que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.

Fonte: https://www.detran.rs.gov.br/



Alvaro Pegoraro

Alvaro Pegoraro

Atua na redação do jornal Folha do Mate desde 1990, sendo responsável pela editoria de polícia. Participa diariamente no programa Chimarrão com Notícias, com intervenções na área da segurança pública e trânsito.

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