Quando o governador Eduardo Leite esteve em Venâncio Aires na última semana, muita gente questionou se o político já poderia estar circulando normalmente depois de ter positivado para a Covid-19 dias antes. Leite anunciou estar com o vírus no dia 11 de janeiro, mas sem sintomas. No dia 15, um novo teste deu negativo e o governador anunciou a saída do isolamento.
O breve tempo estava amparado na nota técnica do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, onde estão determinadas as condutas de isolamento para quem positivar para o vírus. Antes dela, o tempo de atestado era de 15 dias, o que passou para 10, 7 ou 5 dias, dependendo da situação do infectado. A determinação vale para qualquer cidadão, mas, na terça-feira, 25, os ministérios da Saúde e do Trabalho assinaram uma portaria estabelecendo prazos específicos para trabalhadores (veja box).
Por enquanto, conforme informações da Vigilância Epidemiológica de Venâncio Aires, a orientação da Coordenadoria Regional de Saúde é manter a nota anterior, até que a normativa federal seja oficialmente repassada aos estados. Em meio a prazos mais curtos de afastamento pela doença (já que a maioria, vacinada, apresenta sintomas leves) fato é que o volume de licenças médicas cresceu, devido à disparada de casos recentes (Venâncio tem mais de 1 mil pessoas se recuperando em casa), o que também tem mexido na organização das empresas.
No caso da Venax, que voltou das férias coletivas no dia 10 de janeiro, cerca de 7% do quadro de funcionários apresentaram sintomas. “Como tudo é reflexo dos números de final de ano, tivemos aumento no retorno das férias. Mas mantemos todos os protocolos de cuidados e reforçamos a conscientização dos cuidados e higiene e prevenção”, destacou a diretora, Fabiana Bergamaschi.
A empresária explica que ainda não foi necessário mexer em turnos ou horários, mas há algumas dificuldades na produção devido às ausências. “Como a produção é seriada, as pessoas são treinadas para etapas sequenciadas de produção. Então na falta de alguém da equipe, diminui a produtividade e há dificuldade de substituição do posto de trabalho.”
Apesar de um ‘aperto’ momentâneo, Fabiana entende que o mais importante é que essas pessoas não piorem de saúde e se recuperem rapidamente sem complicações. “Temos acompanhamento com consultas e, antes de retornar, verificamos com médicos novamente. O tempo de afastamento aqui não foi reduzido e, enquanto médicos não liberarem, o funcionário não retorna.”
Adaptação
O proprietário da Haas Madeiras, Junior Haas, destacou que todas as mudanças até então sobre períodos de afastamento alteraram gerencialmente a rotina. Segundo ele, a imprevisibilidade dificulta o trabalho, mas, como se trata de uma doença nova e que cada versão do vírus tem um comportamento diferente, é preciso entender as variações de protocolos.
“O que nos cabe é nos adaptarmos, porque não está sob nossa ingerência esse tipo de trabalho, achar bom ou ruim. Mas com certeza dificulta. O ideal é que ninguém ficasse doente, mas quem ficar que só volte quando realmente tiver condições. Então se o tempo suficiente for de 7 ou 10 dias, de 5 ou 15, o importante é que as pessoas voltem sadias.”
O empresário revela que, nas últimas semanas, os casos de Covid aumentaram novamente, mas não foi necessário parar setores ou turnos, ou mesmo fazer contratações extras. “Viemos tendo afastamentos sim, mas não houve contaminação local. Foram isoladas, não contagiou um setor inteiro. Isso é mérito da ação rápida do acompanhamento que sempre fizemos.”
Manutenção
Na Móveis Gottems, os últimos 30 dias registram 9 casos positivos entre 156 funcionários. Segundo o diretor, Rogério Gottems, o número recente é baixo, assim como aconteceu em outros momentos da pandemia, o que não prejudicou na organização da fábrica.
Gottems diz ainda que, desde 2020, a empresa implementou mudanças e que seguem até hoje. “Durante toda pandemia trabalhamos normalmente. Na organização da fábrica temos horários com intervalos diferentes nos setores de produção (pintura e estofaria e embalagem) para evitar aglomerações. Temos alguns casos, mas não há contaminação interna.”
Ainda conforme o empresário, qualquer caso suspeito é acompanhado e testado. Há afastamentos de 5 a 7 dias, mas nenhum caso grave. “Também continuamos com o básico, como exigência de máscaras e álcool gel nos setores. Mas acredito na vacina, por isso quem pega tem sintomas leves. Depois dessa onda, acho que é o fim da pandemia.”
Metalúrgica Venâncio está testando funcionários
Na Metalúrgica Venâncio, onde 130 funcionários positivaram para a doença desde o início de 2022 (são atuais 30 casos ativos), a empresa tem adotado uma medida para agilizar o diagnóstico em casos de sintomas e orientar os trabalhadores. “Nós compramos testes e estamos testando todos os funcionários com sintomas aqui na empresa”, informou o diretor, Marcelo Campos.
A equipe da enfermaria aplica os testes e todos os profissionais passam pelo médico da empresa. Em caso de confirmação, as informações são repassadas diretamente ao sistema e-SUS Notifica.
Ainda conforme Campos, os registros recentes não impactaram um único setor e os casos foram identificados de forma espalhada pela empresa. “Desde o início da pandemia tomamos atitudes para evitar aglomerações, dividindo em horários diferentes para início de jornada, intervalo de almoço e final de expediente. Mesmo quando as contaminações diminuíram, as adequações foram mantidas.”
Condutas conforme nota estadual, em vigência
• Enquanto não houver formalização para os centros de vigilância em saúde, a orientação é seguir a normativa do Estado, que determina três situações diferentes.
• Vacinados (esquema completo) que não apresentarem febre ou assintomáticos: isolamento de no mínimo 5 dias a partir do início dos sintomas ou, no caso de assintomáticos, a partir do diagnóstico laboratorial. Além disso, reforçar o uso de máscaras, em especial por 10 dias.
• Para vacinados (esquema completo), com febre aferida ou sensação de febre, ou ainda cansaço entre os sintomas: isolamento de no mínimo 7 dias a partir do início dos sintomas e reforço do uso de máscara, em especial por 10 dias.
• Não vacinados ou com esquema incompleto, independente de sintomas: isolamento de 10 dias a partir do início dos sintomas ou, no caso de assintomáticos, a partir do diagnóstico laboratorial.
• Em qualquer um desses casos, familiares ou outras pessoas que tiverem contato, se estiverem vacinados ou assintomáticos, não precisam ficar afastados e podem manter suas atividades.
Portaria federal específica para trabalhadores
• Publicado na terça, 25, o documento apresenta mudanças em relação ao trabalho e que devem ser adotadas assim que os estados confirmarem as novas orientações às coordenadorias de saúde.
• Mudança de 15 para 10 dias o prazo de afastamento dos trabalhadores com casos confirmados do novo coronavírus, suspeitos ou que tiveram contato com casos suspeitos.
• O período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste RT-PCR ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato.
• A redução para sete dias também vale para casos suspeitos desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e com a melhora dos sintomas respiratórios.
• O documento diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.
• No caso dos trabalhadores com 60 anos ou mais ou com condições clínicas de risco, devem ter atenção especial. O trabalho remoto também é medida alternativa, a critério do empregador.
Punições
• A fiscal de Posturas da Prefeitura, Daniele Mohr, explica que pessoas flagradas fora do isolamento podem ser punidas. “Entra na mesma situação dos demais protocolos, então pode ter multa administrativa pela Prefeitura, como também pode ser enquadrado pelo Código Penal. A diferença é que sair do isolamento quando se está ciente e foi notificado, é mais grave que os demais casos.”
• Daniele menciona os artigos 267 e 268 do Código Penal, que tratam sobre ‘causar epidemia’ e ‘infringir determinação do poder público’, respectivamente, que preveem multa e até detenção.
• Quanto à constatação das situações, a fiscal explica que ela é igual às demais irregularidades. “Na medida do possível a fiscalização verifica e, se constatado, pode fazer o registro no momento, ou fazer um relatório circunstanciado e encaminhar ao Ministério Público.”