A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu, na Justiça, na tarde de domingo, 6, da decisão liminar que determinou a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras a crianças entre 6 e 11 anos no Rio Grande do Sul. Na manifestação, a PGE destaca que as alterações trazidas pelo decreto 56.403/22 estão embasadas em critérios sanitários e de saúde e em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020.
Segundo a Procuradoria, a norma federal atribui aos estados a competência para a definição e regulamentação de eventual multa pela não utilização de máscaras. A PGE também esclarece que o decreto que instituiu o Sistema 3A’s já não previa aplicação de multa pela não utilização de máscaras aos menores de 12 anos, equiparando a norma a uma recomendação.
De acordo com o Governo do estado, o decreto está alicerçado em recomendações científicas e no diagnóstico apresentado pelas autoridades sanitárias em relação a critérios de saúde e também aos atuais estágios psicológico, social, comportamental e educacional apresentados pelas crianças menores de 12 anos, já que a utilização permanente de máscaras está associada a sintomas de ansiedade e tristeza (incluindo violência doméstica e sexual), falta de concentração, dificuldade de aprendizagem e abandono escolar, sobrepeso e obesidade, dermatoses, entre outros.
A PGE ressaltou que não se trata de negar a eficácia do uso de máscaras na redução da transmissão do coronavírus. Em verdade, busca-se analisar o tema de forma multidisciplinar, o que conduz à conclusão de que a avaliação sobre o uso de máscaras em crianças deve ser individualizada, ponderando riscos e benefícios associados ao uso e as particularidades de cada criança.
Entenda
1 Em decreto publicado no último dia 26 de fevereiro, o Governo do Estado havia tornado apenas recomendado o uso de máscaras para esta faixa etária. Em 3 de março, uma nota técnica recomendou “fortemente” o uso adequado da máscara, mas manteve a desobrigação.
2 A ação na Justiça pela retomada da obrigatoriedade do acessório é da Associação de Mães e Pais pela Democracia. Segundo Aline Kerber, presidente da associação, a decisão protege a saúde das crianças “num dos piores momentos da pandemia, no retorno das aulas presenciais, após o feriado de Carnaval e quando a vacinação infantil ainda não chegou a 50% dessa população”.
3 A liminar foi assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, que ressaltou que, de acordo com o que já define o Supremo Tribunal Federal (STF), a lei das entidades federativas está acima da lei nacional desde que sejam mais restritivas para o combate a pandemia. A Procuradoria Geral do Estado (PGE/RS) deve analisar a decisão.
Escolas de Venâncio
• A vice-diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Otto Gustavo Daniel Brands, Ana Paula Janisch, comenta que no educandário os professores e equipe diretiva sempre aguardam as ordens vindas da Secretaria de Educação. Todas as dúvidas são esclarecidas em um grupo dos diretores das escolas com o secretário de Educação, Émerson Eloi Henrique.
• Ana afirma que, após, as informações são repassadas para os pais através de grupos de WhatsApp e também com bilhetes que são enviados pela agenda do aluno. A vice-diretora diz que na semana passada os alunos compareceram com o critério do uso de máscara apenas como recomendação, mas agora, foi tornado obrigatório. Os alunos menores de 12 anos que, por descuido, compareceram sem o item, receberam máscara descartável na escola.
Rio de Janeiro liberou o uso
A Prefeitura do Rio de Janeiro liberou totalmente o uso de máscaras na cidade, em locais abertos e fechados. A decisão veio após reunião do Comitê Científico do município, na manhã de ontem. As máscaras já estavam liberadas em locais abertos desde outubro de 2021, mas, em ambientes fechados, seu uso permanecia obrigatório.
A exigência do passaporte vacinal, entretanto, será mantida. Atualmente, o panorama epidemiológico na cidade mostra que o Rio tem a menor taxa de Covid-19 desde o começo da pandemia, assim como os números de transmissão.
No entanto, pessoas que têm imunossupressão ou comorbidades graves e que não tenham se vacinado devem continuar usando máscara. Aquelas com sintomas respiratórios também devem usar máscara para evitar transmissão.
Crianças que ainda não têm as duas doses da vacina devem usar máscaras até atingir a cobertura completa. A decisão no ambiente escolar ficará a cargo de cada escola. O município ainda vai manter ações de testagem.
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