Pegar o que não te pertence é crime e pode dar cadeia

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O ditado popular ‘achado não é roubado’ está incorreto e tem implicâncias penais. O artigo 169 do Código Penal diz que apropriar-se de coisa alheia e deixar de devolvê-la configura um crime, passível de detenção ou multa.

Situações como esta, de pegar algo que não lhe pertence, são mais comuns do que se imagina. Esta semana, três casos foram comunicados na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) e estão sendo esclarecidos. Duas mulheres declararam que esqueceram suas carteiras – com dinheiro e documentos -, dentro de agências bancárias e a outra vítima, também mulher, deixou o seu celular do lado de fora da vitrine de uma loja.

Com o uso da tecnologia, os policiais civis e o delegado Vinícius Lourenço de Assunção identificaram as pessoas que se apropriaram indevidamente de objetos esquecidos e aquele ‘achado’ virou caso de polícia. A exemplo das que esqueceram, as que pegaram as carteiras e o celular também são mulheres.

Através de imagens de câmeras de estabelecimentos comerciais, ficou provado que as mulheres se apropriaram dos bens. Elas foram identificadas e duas delas já compareceram na DPPA para prestar esclarecimentos ao delegado Vinícius.

Ontem pela manhã, uma das mulheres que pegou uma carteira esquecida dentro de uma agência bancária prestou depoimento ao delegado Vinícius. Ela confirmou que é ela que aparece na imagem da câmera da agência bancária e que pegou a carteira. “Mas me disse que não havia dinheiro na carteira”, referiu o titular da DPPA. Segundo a vítima, havia R$ 1.220 na carteira.

A outra mulher que se apropriou de uma carteira esquecida em uma agência bancária confirmou que pegou a carteira e garantiu que vai devolver todo o valor. Conforme o delegado Vinícius, a vítima disse que possuía R$ 900 e a mulher que pegou a carteira já devolveu R$ 700. “E garantiu que vai devolver os outros R$ 200”.

Celular

A outra mulher identificada se apropriou de um celular, avaliado em R$ 4 mil. Imagens de uma câmera de segurança de um estabelecimento comercial mostram nitidamente que a mulher caminha pela calçada e em um determinado momento, ela vira a sua cabeça para o lado, para, pega algo e segue seu caminho, a passos largos.

De acordo com a dona do celular, ela parou naquele ponto para amarrar o cadarço do tênis do filho (o que também foi comprovado com a ajuda das imagens das câmeras) e colocou o celular sobre a guarda da vitrine da loja. Porém, depois de amarrar o cadarço, ela e o filho seguem caminhando, deixando o aparelho para trás.

O que diz o artigo 169 do Código Penal

Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único – Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I – quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II – quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de dentro no prazo de 15 dias.



Alvaro Pegoraro

Alvaro Pegoraro

Atua na redação do jornal Folha do Mate desde 1990, sendo responsável pela editoria de polícia. Participa diariamente no programa Chimarrão com Notícias, com intervenções na área da segurança pública e trânsito.

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