Entidades podem habilitar projetos para o Fundo Social da Sicredi

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Para apoiar projetos de interesse coletivo que impactam positivamente na vida de pessoas, comunidades e ecossistemas, o Fundo Social da Sicredi Vale do Rio Pardo está com as inscrições abertas até o dia 30 de abril no site da Sicredi. O valor destinado para 2022 será de R$ 740 mil, que representa 2% das sobras líquidas da instituição no ano anterior.

A participação é permitida a entidades sem fins lucrativos da área de abrangência da Cooperativa – CPMs de escolas, grupos comunitários, entidades assistenciais, organizações não governamentais (ONGs), entre outras. Cada entidade poderá encaminhar no máximo um projeto por ano, limitado à quantia de R$ 10 mil.

O coordenador de Programas Sociais da Sicredi Vale do Rio Pardo, Marco Antonio da Rocha, explica que os projetos apoiados serão avaliados, preferencialmente, a partir do vínculo a um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS), bem como sua relevância e o público atendido. De forma resumida, todos os projetos devem estar alinhados com os valores e princípios do cooperativismo.

“Para este ano, vamos realizar uma rodada de workshops com as entidades do Fundo Social com o intuito de alinhar a construção dos projetos. Os encontros vão ser organizados com base em uma escuta de necessidades feita junto às entidades e também de questões pontuais verificadas pela nossa Cooperativa”, destaca o coordenador. Os principais objetivos dos encontros será estruturar os projetos, conhecer as ODS e fazer uma conexão com as entidades. A entrega dos recursos está prevista para até 30 de maio deste ano. O regulamento está disponível no site da Sicredi.

Requisitos

Para ter acesso ao Fundo Social, as entidades deverão seguir requisitos como: ser pessoa jurídica sem fins lucrativos; possuir inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas ativa a pelo menos um ano; situação regular junto à Receita Federal, Estadual e Municipal; provar a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); inexistência de débitos perante à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); finalidade social que tenha relação com os projetos apoiados pela iniciativa; ser associada à Sicredi Vale do Rio Pardo até o último dia do exercício anterior; e estar com cadastro atualizado e adimplente junto à Cooperativa.

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