Durante reunião no último dia 20, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para 31 de maio, último dia útil do mês. O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.
O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento. Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar as dívidas e permanecer no regime, bem como evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.
Durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, a empresa não poderá incluir os débitos vencidos – ou que vierem a vencer nesse prazo – em nenhuma outra modalidade de parcelamento, incluindo a redução dos valores principais, das multas, dos juros e dos encargos legais. Ainda deverá cumprir regularmente as obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Modalidades de pagamento
Segundo o contador Adriano Becker, da Lucamo Contabilidade, o programa disponibiliza várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento da empresa. Para tanto, o Relp compara o volume financeiro de março a dezembro de 2020, em relação ao que foi apurado no mesmo período de 2019. Com isso, a empresa poderá se beneficiar com parcelas de entrada e descontos diferentes, medida válida para aquelas que fecharam durante o período.
Ao todo, a dívida poderá ser dividida em até 188 vezes, ou seja, 15 anos e oito meses, sendo as primeiras oito de entrada sem reduções. Por outro lado, para as demais parcelas, haverá desconto de 65% a 90% nas multas e nos juros, e de 75% a 100% dos encargos legais. O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300, exceto para MEIs, cujo valor será de R$ 50.
Fique por dentro
• 0% de perda no faturamento em 2020: pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% do valor da dívida consolidada.
• 15% de perda: pagamento de, no mínimo, 10% do valor da dívida consolidada.
• 30% de perda: pagamento de, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada.
• 45% de perda: pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada.
• 60% de perda: pagamento de, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada.
• 80% de perda ou inatividade: pagamento de, no mínimo, 1% do valor da dívida consolidada.
Se deixar de pagar três parcelas consecutivas, ou seis alternadas, a empresa será excluída do programa. Isso também vale se for decretada falência do negócio, entre outros motivos.
Novos prazos
• Adesão ao Relp: 31 de maio
• Regularização de dívidas do Simples: 31 de maio
• Entrega da DASN-Simei: 30 de junho