Novas regras para festas e boates nos locais comunitários

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As comunidades e associações de Venâncio Aires têm uma nova preocupação. Após mudança na legislação do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI) – que trata da regularização de todas as edificações -, houve limitação na possibilidade de locação para eventos noturnos e com características que se afastam do alvará previamente aprovado. Dessa forma, salões e ginásios de comunidades não poderão ser usados para eventos classificados como F6 – boates, casas noturnas, danceterias, restaurantes dançantes, pubs e semelhantes. Para este tipo de evento, será necessário encaminhar o Plano de Prevenção e Proteção Temporário, que abre a possibilidade de uma festa a cada 90 dias.

De acordo com o tenente Luciano Machado Morais, comandante do Corpo de Bombeiros de Venâncio Aires, anteriormente poderia ser realizado um evento desta natureza a cada 30 dias, mas agora o prazo foi alterado para 90 dias. “Por exemplo, se tenho uma casa licenciada como clube social e quero fazer uma atividade relacionada às características de uma boate, até posso realizar, desde que faça um Plano de Prevenção e Proteção Temporário. Afinal, ela não é autorizada para este fim”, detalha.

Segundo o comandante, quando a edificação é regularizada, é para uma determinada atividade, caracterizada para um tipo de ocupação, com um público e uma capacidade específica. “O que dimensionará o tamanho das saídas, por exemplo”, frisa. A regularização para o formato F6 é a que necessita o maior número de sistemas preventivos para ocupação, pelo risco aumentado. “Já que não está no alvará e não faz parte da rotina do local, é necessário fazer esse Plano de Prevenção, limitado a 90 dias”, reforça.

Impacto nas comunidades

Um dos temores das lideranças comunitárias é o impacto a outros eventos, que não estejam enquadrados como festas noturnas. Contudo, Morais enfatiza que a modificação não afetará os eventos já previstos no alvará, que deve estar em dia. “As comunidades podem fazer os eventos programados e vinculados à comunidade. Deve ser impactado apenas quando promover uma festa que não é uma atividade comum, principalmente aquelas voltadas às festas noturnas e boates”, cita o oficial.

Tenente Morais ressalta que, em caso de dúvidas, os promotores de eventos e responsáveis pelas comunidades devem procurar o Corpo de Bombeiros. (Foto: Alvaro Pegoraro0

Ele enfatiza que existem inúmeras diferenças entre uma festa de comunidade e um baile funk, por exemplo, com relação à quantidade de pessoas, ingestão de bebidas alcoólicas, movimento de pessoas e necessidade de saídas de emergência. “Não pode sublocar e utilizar os espaços para fins de casas noturnas, porque afasta do foco da comunidade. Os riscos são diferentes, a natureza é outra”, completa.

Recentemente, o Corpo de Bombeiros solicitou, após denúncia ou outra forma de conhecimento, o cancelamento de festas programadas. “Entramos em contato com os organizadores e pedimos o cancelamento, enquanto não esteja regularizado o Plano de Prevenção Temporário”, destaca Morais. Os trâmites para liberação dos Planos Temporários são breves. Segundo o tenente, no máximo uma semana. “Compreendemos as reclamações, mas precisamos cumprir a nossa legislação e tomar as medidas cabíveis. A partir do Plano Temporário, o local estará liberado para realizar o evento, a cada três meses”, conclui.

Classificações do PPCI

• F1 – Local onde há objeto de valor inestimável: museus, centro de documentos históricos, bibliotecas e assemelhados.

• F2 – Local religioso e de velório: igrejas, capelas, sinagogas, mesquitas, templos, cemitérios, crematórios, necrotérios, salas de funerais e assemelhados.

• F3 – Centro esportivo e de exibição: estádios, ginásios e piscinas com arquibancadas, rodeios, autódromos, sambódromos, arenas em geral, pista de patinação e assemelhados.

• F4 – Estação e terminal de passageiro: estações rodoferroviárias, metrô, aeroportos, helipontos, estações de transbordo em geral e assemelhados.

• F5 – Arte cênica e auditório: teatros em geral, cinemas, óperas, auditórios de estúdios de rádio e televisão, auditórios em geral e assemelhados.

• F6 – Boates: casas noturnas, danceterias, restaurantes dançantes, pubs e assemelhados.

• F7 – Eventos temporários: eventos temporários com concentração de público.

• F8 – Local para refeição: restaurantes, lanchonetes, bares, cafés, refeitórios, cantinas e assemelhados.

• F9 – Recreação pública: jardim zoológico, parques recreativos e assemelhados, instalados em edificações permanentes.

• F10 – Exposição de objetos ou animais: salões e salas de exposição de objetos e animais, showroom, galerias de arte, aquários, planetários e assemelhados em edificações permanentes.

• F11 – Edificações de caráter regional.

• F12 – Clubes sociais e salões de festas: salões de festas (buffet), clubes em geral, bingo, bilhares, tiro ao alvo, boliche e assemelhados.



Leonardo Pereira

Leonardo Pereira

Natural de Vila Mariante, no interior de Venâncio Aires, jornalista formado na Universidade de Santa Cruz do Sul e repórter do jornal Folha do Mate desde 2022.

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