Prefeito de Venâncio decreta racionamento de água; lavagem de veículos e calçadas está proibida

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O prefeito de Venâncio Aires, Jarbas da Rosa, determinou racionamento do consumo de água no município. O decreto foi publicado nesta terça-feira, 10, e tem validade por 30 dias, podendo ser prorrogado.
Com o racionamento, a utilização de água superficial e subterrânea de cursos hídricos naturais será permitida apenas para o abastecimento público, consumo humano e de animais. Desta forma, segundo o decreto, está proibido uso de água da rede pública e mananciais hídricos para lavagem de veículos automotores de qualquer espécie, exceto para postos de serviços onde esta é a sua única atividade econômica, higienização de veículos dos serviços de saúde, de transporte de passageiros e para cumprimento de protocolos sanitários.

Também está proibida a irrigação de gramados, hortas, jardins e floreiras, bem como qualquer outro uso considerado não prioritário. A reposição parcial ou total ou troca de água de piscinas de entidades, associações ou residências e a lavagem de calçadas e telhados de prédios comerciais, industriais ou residenciais também estão proibidas por 30 dias. “Os estabelecimentos industriais, comerciais e residenciais deverão restringir o uso de água potável da rede pública ao mínimo indispensável para suas atividades consideradas essenciais”, diz o documento.

O decreto também suspende qualquer forma de captação de água para fins de irrigação, “independentemente da existência de outorga para captação de água superficial expedida pelo departamento competente, sob pena de retirada e confisco dos equipamentos de bombeamento de água em uso durante a vigência deste decreto.”

Fiscalização

Com o decreto de racionamento, a Prefeitura também designa os fiscais das Secretarias de Meio Ambiente, Fazenda, Saúde, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Segurança Pública para exercerem as atividades de fiscalização quanto ao uso da água. Inclusive, os fiscais ficam autorizados a ingressarem em qualquer estabelecimento industrial, comercial ou residências, desde que haja fundada suspeita de uso indevido de água potável da rede pública.

Multa

Em caso de descumprimento, moradores e estabelecimentos comerciais, industriais ou agricultores poderão ser multados, sendo que a penalidade é de cem Unidades Padrão Municipal (UPMs), em caso de desvio para uso doméstico e multa de mil UPMs, em caso de desvio para uso comercial, agrícola ou industrial. Em caso de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.



Letícia Wacholz

Letícia Wacholz

Atua há 15 anos na Folha do Mate e desde 2015 é editora da Folha do Mate. Coordena a produção jornalística multiplataforma do grupo de comunicação. Assina a coluna Mateando, a página 2 do jornal impresso.

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