Quais são as regras na hora de registrar o nome do filho?

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O nascimento de um filho ou filha é sempre um momento emocionante e muito aguardado. Uma das escolhas feitas pelos pais antes da chegada do novo integrante é o nome da criança. Alguns optam por nomes mais tradicionais, outros preferem os compostos, ou inovam com nomes diferenciados e até com inspirações em artistas, jogadores de futebol ou em alguma referência familiar.

Nas últimas semanas, diversos portais de notícia do país e redes sociais divulgaram uma polêmica envolvendo o cantor e compositor Seu Jorge. Ele recebeu a recusa de um cartório de São Paulo para registrar o filho recém-nascido com o nome Samba. O fato ‘deu o que falar’ e levantou dúvidas sobre os regramentos para oficializar o nome de uma criança. No entanto, após envio de justificativa, o artista acabou conseguindo o registro.

A reportagem da Folha do Mate contatou o Registro Civil das Pessoas Naturais de Venâncio Aires e a escrevente autorizada Franciéle Inês Lopes explica que a escolha do nome é sempre feita pelos pais, mas são dadas algumas orientações. “Avisamos quanto a grafia, para que esteja de acordo com as normas ortográficas vigentes. Entretanto, se insistirem na grafia incorreta, não fazemos oposição e procedemos o registro, como solicitado.” Em Venâncio Aires, inclusive, Franciéle afirma que nos últimos anos não houve casos ou situações semelhantes ao do cantor e compositor Seu Jorge.

Na lei 6015/73, que dispõe sobre os registros públicos, é vedada apenas a utilização de nomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Se o escrevente se deparar com um nome que possa expor ao ridículo, são seguidos alguns passos. Primeiro, ele deve conversar com os pais e questionar sobre a razão de utilizarem esse nome e se conhecem seu significado. Se após os esclarecimentos, os pais continuarem com a vontade de fazer o registro, o registrador pode se negar a fazer. “Nessa situação, os pais podem recorrer ao juiz, o qual confirmará a recusa ou autorizará o registro. O encaminhamento é feito pelo próprio cartório, sem cobrança de emolumentos”, explica.

Troca de nome

Para fazer o procedimento de troca de nome, o processo foi recentemente simplificado. Com uma alteração legislativa na Lei 14.382/2022, agora a alteração do nome (prenome+sobrenome) poderá ser requerida pessoalmente, após ter atingido a maioridade civil, no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de movimentar o judiciário.

Franciéle explica que a alteração de sobrenome e a alteração de prenome são procedimentos diferentes. Para alterar o prenome não é necessário apresentar motivação. Para o sobrenome, existem os casos de inclusão ou exclusão previstos na legislação. Por exemplo, para incluir um sobrenome familiar, o interessado deverá comprovar a relação de parentesco, com certidões; e ao incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge, documentos comprobatórios devem ser apresentados.

O custo para as trocas são analisados individualmente, o mais indicado é entrar em contato com o cartório para solicitar o valor. “Cada caso é analisado individualmente. Em geral, é cobrado o valor pertinente a uma averbação e emissão de uma certidão já alterada.” Alterações de nomes e sobrenomes antes da maioridade civil continuam sendo feitas somente via judicial.

Após apresentação dos documentos necessários e assinatura do requerimento, a troca será efetuada em até cinco dias uteis. Na conclusão da troca, o cidadão recebe uma nova certidão de nascimento e a atualização dos demais documentos é de responsabilidade de cada pessoa.

Também nesta alteração de lei, há um artigo que autoriza, em até 15 dias após o registro de nome dos recém-nascidos, a alteração de nome ou sobrenome, porém, a mudança deve ter o consentimento de ambos os genitores da criança.



Luana Schweikart

Luana Schweikart

Jornalista formada pela Unisc - Universidade de Santa Cruz do Sul. Repórter do Jornal Folha do Mate e da Rádio Terra FM

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