O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 se encerra no próximo dia 31 de maio. Em Venâncio Aires, a projeção da Receita Federal é de 13.015 declarações e, até a sexta-feira, 5, um total de 7.136 já constava como realizado. O primeiro lote da restituição acontece no dia 31 de maio, mesmo dia de encerramento do prazo para as declarações.
Segundo o contabilista Adriano Becker, da Lucamo Contabilidade, além dos rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, R$ 2.379,97 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, também é possível declarar valores advindos de consultas médicas ou tratamentos de saúde. “Desde que conste nota fiscal ou boleto que confirme o fato. Caso contrário, a Receita Federal provavelmente não aceitará”, destaca.
Além disso, ele explica que é necessário cuidado ao fazer a declaração por conta própria, sem a ajuda de profissionais, pois alguns detalhes podem passar despercebidos. “Quem faz a declaração sozinho precisa ter cuidado com possíveis erros de anos anteriores, o que o cruzamento de informações por parte da Receita Federal detectará. Por isso, a melhor sugestão é procurar um contabilista para tirar todas as dúvidas”, enfatiza.
Restituições e Pix
De acordo com o contabilista, as restituições têm uma ordem de preferência, sendo que os aposentados são os primeiros a receber, depois quem é portador de deficiência e, posteriormente, seguirá ordem do dia em que foi realizada a declaração. Becker destaca que, neste ano, existe a possibilidade de receber a restituição por Pix, então este também terá uma preferência em relação aos que informaram o recebimento por conta bancária.
“O Pix é uma facilitação para pagamentos e transferências de valores. A princípio, todo o recebimento por Pix tem rastreabilidade, ou seja, se eu recebo valores que não são legalizados ou informados, essa informação pode ser cruzada pela Receita. Salientamos para ter cuidado, pois ele terá uma rastreabilidade de renda”, esclarece.
Principais erros
• Segundo a contadora e delegada representante do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS) em Venâncio Aires, Aline Gauer, o principal erro é o preenchimento das informações em campos indevidos.O contribuinte precisa ter muito cuidado em que fichas devem ser incluídas as informações do IR, pois existem campos específicos para cada situação.
• Também, um dos casos mais comuns que levam o contribuinte à malha fiscal, é a omissão de fontes de rendimentos; todas suas rendas precisam ser declaradas, independentemente de serem tributáveis ou isentas. Então, cada vez mais o correto preenchimento e interpretação do IR vem se tornando mais complexa, onde a principal orientação é: procure um profissional contábil com conhecimento para a realização desse serviço e evite problemas futuros.
Entenda
1 Devem declarar o IR aqueles que recebem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, R$ 2.379,97 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
2 Em relação à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Declarações
• Venâncio Aires: 7.136
• Mato Leitão: 496
• Passo do Sobrado: 328
• Vale Verde: 197
Restituições
• 31 de maio: Primeiro lote
• 30 de junho: Segundo lote
• 31 de julho: Terceiro lote
• 31 de agosto: Quarto lote
• 29 de setembro: Quinto e último lote