Receita Federal e Comitê do Simples Nacional prorrogam tributos e prazos na região atingida pelas enchentes no Rio Grande do Sul

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O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, no dia 8 de setembro, uma portaria prorrogando os prazos de vencimento dos tributos do Simples Nacional nas regiões do Rio Grande do Sul afetadas pelas inundações e vendavais dos dias anteriores. Nesta segunda-feira, 11, a lista de municípios abrangidos pela medida foi ampliada.

Ainda no dia 11, a Receita Federal publicou também uma portaria, prorrogando não apenas os prazos para pagamento de todos os tributos federais e parcelamentos, mas também os prazos para atos processuais de todos os contribuintes na região.

Prorrogações da Receita Federal

Os prazos para pagamentos de tributos federais, inclusive de parcelamentos, para os contribuintes nas cidades abrangidas ficam prorrogados da seguinte forma:

  • As obrigações com vencimento em setembro de 2023 poderão ser pagas até o último dia útil de dezembro;
  • As que vencem em outubro, têm seus vencimentos prorrogados para janeiro de 2024.

Prorrogações do Simples

De acordo com a medida, ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):

  • PA Agosto de 2023, com vencimento original em 20 de setembro de 2023, prorrogado para 28 de março de 2024;
  • PA setembro de 2023, com vencimento original em 20 de outubro de 2023, prorrogado para 30 de abril de 2024;
  • PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, prorrogado para 31 de maio de 2024.

Cidades abrangidas

  • Caxias do Sul
  • Coqueiros do Sul
  • Cachoeira do Sul
  • Palmeiras das Missões
  • Boa Vista das Missões
  • Passo Fundo
  • Sarandi
  • Getúlio Vargas
  • Lajeado do Bugre
  • Santo Expedito do Sul
  • Mato Castelhano
  • Erechim
  • Santa Maria
  • Ibiraiaras
  • Nova Bassano
  • São Jorge
  • Bento Gonçalves
  • Protásio Alves
  • Marau
  • Casca
  • Estação
  • André da Rocha
  • Vacaria
  • Cruz Alta
  • Chapada
  • Montauri
  • Santo Antônio do Palma
  • Água Santa
  • Nova Araçá
  • Campestre da Serra
  • Carlos Barbosa
  • Camargo
  • Panambi
  • São Domingos do Sul
  • Sagrada Família
  • Paraí
  • Jacuizinho
  • Lagoão
  • Santo Ângelo
  • Boa Vista do Buricá
  • Sede Nova
  • Eugênio de Castro
  • Santo Cristo
  • Farroupilha
  • São Sebastião do Caí
  • Jaguarí
  • Ciríaco
  • Sertão
  • Muliterno
  • Candelária
  • Lajeado
  • David Canabarro
  • Estrela
  • Arroio do Meio
  • Montenegro
  • Novo Hamburgo
  • Encantado
  • Muçum
  • Roca Sales
  • Colinas
  • Imigrantes
  • Santa Tereza
  • Sapiranga
  • Cachoeirinha
  • Vanini
  • Nova Roma do Sul
  • Serafina Corrêa
  • Bom Retiro do Sul
  • Cotiporã
  • São Nicolau
  • Cruzeiro do Sul
  • Bom Jesus
  • Ipê
  • Espumoso
  • Charqueadas
  • Coxilha
  • Taquari
  • Itapuca
  • São Jerônimo
  • Campo Borges
  • Venâncio Aires
  • General Câmara
  • Gravataí
  • Nova Alvorada
  • Nova Prata
  • Eldorado do Sul
  • São Valentim do Sul
  • Vila Maria
  • Guaporé
  • Dois Lajeados
  • Arvorezinha
  • Anta Gorda

Fonte: Assessoria de Comunicação Receita Federal

    

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