Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os sindicatos poderão cobrar contribuição assistencial de todos os trabalhadores representados por aquela entidade, sindicalizados ou não. A alteração permite a cobrança da contribuição desde que o trabalhador não sindicalizado possua o direito de se negar a ela de alguma forma. A aprovação ocorreu no dia 11.
Contador e perito com registro há 15 anos, Júlio César Hartung é responsável pela Organize Contabilidade e Assessoria. Ele explica que, com a mudança, os sindicatos devem alterar seus acordos ou convenções coletivas para que haja previsão para esta contribuição. “Os acordos ou convenções coletivas precisam ser adaptados para esta mudança, trazendo a previsão e a forma como o empregado deve fazer para se opor a esta contribuição”, afirma.
Hartung avalia que a nova medida é algo prejudicial para os trabalhadores que já demonstraram interesse em não ter vínculo com o sindicato, precisando ainda se manifestarem uma vez mais pela não contribuição. “Os sindicatos já recebem valores das contribuições mensais e anuais dos funcionários sindicalizados. Espero que a opção pela contribuição seja de forma facilitada, mediante assinatura em declaração a ser emitida pelo empregador, por exemplo”, pontua.
O contador ainda esclarece que o valor pago para o sindicato não serve para dedução em fins de Imposto de Renda (IR), pois são válidos somente gastos com itens essenciais como saúde e educação.
Sobre a profissão
Hartung afirma que atualmente são muitos os desafios que um contador enfrenta, devido ao fato de o setor contábil passar por constante mudança. “É preciso trabalhar com regimes fiscais diferentes em âmbitos municipal, estadual e federal, lidar com dificuldades relacionadas às variadas legislações, ameaças de penalidades, e dezenas de obrigações acessórias”, comenta.
Diante desse cenário, avalia que os contadores têm mostrado resiliência técnica e habilidade para se renovar. “Características da profissão, as quais têm sido fundamentais para conseguirmos responder, rapidamente e com uma abordagem orientativa, às demandas dos empresários e dos poderes públicos por informações e serviços”, conclui.
De olho na folha de pagamento
1 Júlio César Hartung explica que além da contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode haver desconto de imposto de renda, atrasos e faltas.
2 Dependendo de cada situação e categoria, também constam descontos de vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, pensão alimentícia, entre outros.
3 Caso o funcionário tenha alguma dúvida ou queira buscar alguma informação sobre a folha de pagamento, pode buscar junto à empresa.
4 A empresa que vai direcionar ao setor responsável as solicitações, seja esse departamento de recursos humanos ou escritório contábil contratado.