Novas regras para contribuição sindical dos trabalhadores

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Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os sindicatos poderão cobrar contribuição assistencial de todos os trabalhadores representados por aquela entidade, sindicalizados ou não. A alteração permite a cobrança da contribuição desde que o trabalhador não sindicalizado possua o direito de se negar a ela de alguma forma. A aprovação ocorreu no dia 11.

Contador e perito com registro há 15 anos, Júlio César Hartung é responsável pela Organize Contabilidade e Assessoria. Ele explica que, com a mudança, os sindicatos devem alterar seus acordos ou convenções coletivas para que haja previsão para esta contribuição. “Os acordos ou convenções coletivas precisam ser adaptados para esta mudança, trazendo a previsão e a forma como o empregado deve fazer para se opor a esta contribuição”, afirma.

Hartung avalia que a nova medida é algo prejudicial para os trabalhadores que já demonstraram interesse em não ter vínculo com o sindicato, precisando ainda se manifestarem uma vez mais pela não contribuição. “Os sindicatos já recebem valores das contribuições mensais e anuais dos funcionários sindicalizados. Espero que a opção pela contribuição seja de forma facilitada, mediante assinatura em declaração a ser emitida pelo empregador, por exemplo”, pontua.

O contador ainda esclarece que o valor pago para o sindicato não serve para dedução em fins de Imposto de Renda (IR), pois são válidos somente gastos com itens essenciais como saúde e educação.

Sobre a profissão

Hartung afirma que atualmente são muitos os desafios que um contador enfrenta, devido ao fato de o setor contábil passar por constante mudança. “É preciso trabalhar com regimes fiscais diferentes em âmbitos municipal, estadual e federal, lidar com dificuldades relacionadas às variadas legislações, ameaças de penalidades, e dezenas de obrigações acessórias”, comenta.

Diante desse cenário, avalia que os contadores têm mostrado resiliência técnica e habilidade para se renovar. “Características da profissão, as quais têm sido fundamentais para conseguirmos responder, rapidamente e com uma abordagem orientativa, às demandas dos empresários e dos poderes públicos por informações e serviços”, conclui.

De olho na folha de pagamento

1 Júlio César Hartung explica que além da contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode haver desconto de imposto de renda, atrasos e faltas.

2 Dependendo de cada situação e categoria, também constam descontos de vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, pensão alimentícia, entre outros.

3 Caso o funcionário tenha alguma dúvida ou queira buscar alguma informação sobre a folha de pagamento, pode buscar junto à empresa.

4 A empresa que vai direcionar ao setor responsável as solicitações, seja esse departamento de recursos humanos ou escritório contábil contratado.



Cassiane Rodrigues

Cassiane Rodrigues

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), atua com foco nas editorias de geral, conteúdos publicitários e cadernos especiais. Locutora da Rádio Terra FM, tem participação nos programas Terra Bom Dia, Folha 105 1° edição e Terra em Uma Hora.

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