A Receita Federal divulgou na quarta-feira, 6, as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, ano-base 2023. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano e o primeiro lote de restituição é no dia 31 de maio.
Quem não entregar dentro do prazo, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. O programa de declaração do Imposto de Renda deve ser liberado em 15 de março e estará disponível no site da Receita, para computador e aplicativo para Android e iOS.
A Receita espera receber cerca de 43 milhões de declarações, acima dos 41,1 milhões entregues no ano passado. Novamente, a opção pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição por Pix garantirá prioridade no recebimento, após as já previstas em lei.
Quem precisa declarar
O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 anuais para R$ 30.639,90. Além disso, o limite de rendimentos isentos e não tributáveis fica entre R$ 40 mil e R$ 200 mil e, para receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. Já para a posse ou propriedade de bens e direitos foi de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Segundo o contador Adriano Becker, da Lucamo Contabilidade, a declaração do Imposto de Renda também serve como comprovação de renda para fins de financiamento bancário. “E, mesmo que o valor não atinja o limite tributável, se a pessoa teve imposto retido na fonte, pode fazer a declaração para solicitar restituição do valor descontado”, reitera.
Lotes
• 1º lote: 31 de maio;
• 2º lote: 28 de junho;
• 3º lote: 31 de julho;
• 4º lote: 30 de agosto;
• 5º lote: 30 de setembro.
Prioridades na restituição
• Idosos acima de 80 anos;
• Idosos entre 60 e 79 anos;
• Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.