Prazo para interpor recurso do programa MEI RS Calamidades inicia nesta quarta

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Inicia a partir desta quarta-feira, 24, o prazo para interposição de recursos do programa MEI RS Calamidades. De acordo com a coordenadora da Sala do Empreendedor do Município, Liliane Wagner, os microempreendedores individuais não contemplados e que entendam preencher os requisitos básicos, podem contestar a não habilitação através de formulário disponível no site SOS Enchentes, até o dia 31 de julho.

A anexação de todos os documentos comprobatórios é obrigatória para a apresentação dos recursos. A análise recursal será feita pelo Estado, por meio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP). Os resultados serão divulgados em até 15 dias, podendo o prazo ser prorrogado no interesse da Administração.

Microempreendedores individuais interessados em mais informações e suporte, podem entrar em contato com a Sala do Empreendedor através de atendimento presencial, no Espaço Venâncio Empreendedor, localizado na rua Tiradentes, número 1.060, ou entrar em contato pelo WhatsApp no número (51) 2183-0243.

São requisitos básicos

I. – Endereço cadastrado no cartão CNPJ, localizado na mancha de inundação e identificado no Mapa Único Plano Rio Grande (MUP);
II. – CNPJ ativo e com faturamento nos anos de 2023 e 2024;
III. – CPF na situação regular no momento da decretação do estado de calamidade pública pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024;
IV. – CPF não beneficiado previamente por outro programa do governo do Estado para atingidos pelos eventos meteorológicos de abril e maio de 2024.

Documentos comprobatórios

  • Documento oficial de identificação válido e regular;
  • Comprovante de regularidade do CPF;
  • Comprovante do CNPJ na situação ativo;
  • Notas fiscais de 2023/2024 demonstrando a atividade empresarial;
  • Atestado do município informando que o endereço cadastrado se encontra na poligonal de mancha informada pelo município no sistema S2ID ou no FIDE – Formulário de Informações do Desastre, em consonância com o Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP) (pode ser retirado na Defesa Civil do município);
  • Fotografias comprovando os danos sofridos.

Fonte: AI Prefeitura

    

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