Por segurança, Justiça Eleitoral proíbe carreatas em Passo do Sobrado

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em comunicado assinado pelo juiz eleitoral da 162ª Zona Eleitoral, de Santa Cruz do Sul, André Luis de Moraes Pinto, proibiu a realização de carreatas e caravanas das coligações ‘Frente Ampla e Democrática’ e ‘Para Continuar Avançando’, em Passo do Sobrado. A medida vale a partir das 22h desta sexta-feira, 20, e foi tomada após reunião durante a tarde de hoje com representantes de ambas as chapas, em que não houve acordo entre as partes.

Neste final de semana, no sábado, 21, e no domingo, 22, estavam previstas carreatas às 15h em roteiros que se transpassariam, de acordo com o entendimento do tribunal. Como argumento para a definição, o órgão considerou que as forças de segurança da Brigada Militar (BM) não teriam condições de garantir a integridade física dos participantes, a operação logística e a ordenação de trânsito. Também foi mencionado no comunicado o “histórico de disputas acirradas entre os dois grupos políticos e o crescente conflito e tensionamento nesta marcha eleitoral”.

Por outro lado, seguem autorizados pelo TRE caminhadas, comícios, concentrações e bandeiraços no município, desde que tenham informado a BM com 24 horas de antecedência. O descumprimento da decisão será considerado propaganda eleitoral irregular.



Juan Grings

Juan Grings

Repórter de geral na Folha do Mate e produtor na Rádio Terra FM.

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