Saiba quais são as mudanças nas penas para crime de feminicídio

Com a promulgação da Lei nº 14.994/24, houve um avanço significativo no combate à violência de gênero, passando o feminicídio a ser tratado como um crime autônomo, com penas que iniciam em 20 anos.

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Desde que entrou em vigor o crime de feminicídio, no dia 9 de março de 2015, até o mês de setembro passado, 11.505 mulheres foram assassinadas no Brasil por questões de gênero. No Rio Grande do Sul, 1.020 mulheres foram mortas no período e em Venâncio Aires foram registrados sete feminicídios. Entre os autores destes crimes na Capital do Chimarrão, cinco se suicidaram logo após e os outros dois estão presos.
Tipificado como um crime hediondo, o feminicídio previa penas que iniciavam em 12 anos e poderiam chegar aos 30 anos de reclusão. Do total da pena, o condenado era obrigado a cumprir ao menos 50% dela em regime fechado, para então ter direito a progressão de regime.
Foi o que aconteceu com o autor do primeiro feminicídio em Venâncio Aires – e um dos primeiros no Brasil -, praticado na noite do dia 22 de março de 2015. Júlio César Kunz, na época com 35 anos, matou a tiros a ex-companheira, de 33 anos, e feriu um vigilante do Hospital São Sebastião Mártir, de 43 anos. Ele foi preso e condenado a 28,4 anos e depois sua pena foi reduzida para 19,6 anos. Ele teve a progressão do regime e voltou ao convívio da sociedade, residindo e trabalhando em Venâncio. Kunz voltou a se relacionar com uma mulher e no dia 5 de novembro do ano passado, foi preso após agredir a companheira e descumprir as medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

ALTERAÇÕES NAS PENAS DE FEMINICÍDIO

Se este crime tivesse sido praticado depois do dia 9 de outubro deste ano e o réu fosse condenado, sua pena seria bem maior. A Lei nº 14.994, que tornou o feminicídio um crime autônomo, prevê penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão. “O homem tem que saber que se cometer um feminicídio, sua pena parte de 20 anos”, avisa o delegado Vinícius Lourenço de Assunção.
O artigo 121-A do Código Penal diz que “matar mulher por razões da condição do sexo feminino” a pena é de reclusão de 20 a 40 anos. Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O mesmo artigo, no parágrafo segundo, observa que a pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime é praticado durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade.
O mesmo vale se o crime for contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; e na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS

O delegado Vinícius observa que a alteração vale também para os casos de descumprimentos da medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Antes, os infratores poderiam ser condenados a penas que variavam de três meses a 2 anos de detenção e multa; agora, a pena varia de 2 a 5 anos de prisão e multa.
Mas se além do descumprimento o infrator, por exemplo, ameaçar a mulher, a pena é aumentada
Outra alteração é que a partir de agora a denúncia de ameaça passa a ser uma ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende da vontade da vítima para a representação. “Se a mulher registrar ameaça, vai virar inquérito”, avisa o delegado.

RELEMBRE OS CASOS DE FEMINICÍDIO

Desde que o crime de feminicídio entrou em vigor, em março de 2015, sete mulheres foram mortas em Venâncio Aires. A primeira vítima foi morta a tiros, na noite de 22 de março de 2015, em frente ao Hospital São Sebastião Mártir. O autor do crime está preso. A segunda morte aconteceu em 25 de novembro de 2018, em Linha Travessa, onde a vítima foi uma mulher de 59 anos e o autor, seu companheiro, se suicidou. No dia 5 de maio de 2019, uma jovem de 19 anos foi morta a enxadadas, em Linha Ponte Queimada e o autor se suicidou em seguida. Oito dias depois, uma mulher de 56 anos foi morta a tiros, no bairro Gressler, e o autor também se suicidou. Em 2020 foi registrado um feminicídio no dia 7 de janeiro, com a morte de uma mulher de 31 anos, em Linha Arroio Grande. O feminicida também se suicidou. A penúltima morte foi de uma mulher de 55 anos, no dia 25 de maio de 2022, em Linha Sapé. O autor está preso. O último feminicídio foi no dia 6 de março deste ano, sendo vítima uma mulher de 59 anos. O autor também se suicidou.

Feminicídio registrado este ano no bairro Gressler. Foto: Álvaro Pergoraro


Alvaro Pegoraro

Alvaro Pegoraro

Atua na redação do jornal Folha do Mate desde 1990, sendo responsável pela editoria de polícia. Participa diariamente no programa Chimarrão com Notícias, com intervenções na área da segurança pública e trânsito.

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