Dois vídeos com ataques de pitbulls divulgados no início desta semana, em diferentes veículos de comunicação, trazem novamente à tona os riscos, responsabilidades e necessidade de punição a tutores de cães que sejam considerados perigosos, que não cumprem a legislação.
Num deles, um ataque de 45 segundos a uma moradora que saia de seu prédio, em Porto Alegre. No outro, a cena de um homem que corre para o mar a fim de salvar seu cão de menor porte de um ataque de pitbull.
Leis para conter os ataques de pitbulls
Os pitbulls são cães poderosos, inicialmente criados para trabalhar em fazendas e desempenhar tarefas como proteção de gado e combate a pragas. Além disso, eram usados em competições de força. Sua musculatura robusta, resistência e liderança são características marcantes. No entanto, eles têm sido objeto de controvérsia devido à sua associação com incidentes de agressão.
A “má fama” que a raça adquiriu muitas vezes está ligada à criação convencional e irresponsável, maus-tratos ou treinamentos abusivos. Especialistas em comportamento canino frequentemente apontam que os pitbulls, como qualquer outra raça, podem desenvolver comportamentos agressivos se não forem socializados e criados em ambientes saudáveis.
Esse comportamento, aliado aos diversos casos de ataques de pitbulls registrados, fez com que, alguns estados do país, criassem legislações específicas para controlar a posse de cães de grande porte. Estados como Mato Grosso, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul já possuem essa regulamentação.
Lei Estadual visa proteger tutores e sociedade dos ataques de pitbulls e outros cães considerados perigosos
O Rio Grande do Sul é um dos estados que regulamenta, através da Lei nº 15.566, de 29 de dezembro de 2020, a posse de cães das raças American Pit Bull Terrier, Fila, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino e demais raças afins. No estado, já transita, desde 2019 a lei que “veda a permanência dos referidos animais em praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de unidades de ensino públicas e particulares”.
A lei institui também que as “residências e quaisquer estabelecimentos onde houver cães de guarda perigosos deverão ser guarnecidos com muros, grades de ferro, cercas e portões de segurança para garantir a tranquila circulação de pedestres, e sinalizados com placas indicativas, fixadas em local visível e de fácil leitura, para alertar da presença dos animais”.
O Artigo 25 da lei nº 15.566, de 29 de dezembro de 2020, determina que “Os cães especificados nesta Lei somente poderão circular em logradouros públicos, vias de circulação interna de condomínios, bem como em áreas próximas àquelas onde haja ovinocaprinocultura, se conduzidos por pessoas capazes e com guia curta – máximo 1,5m (um vírgula cinco metros) – e focinheira, que permita a normal respiração e transpiração do animal.”
No que se trata de punições, a lei estabelece que “Todo cão que agredir uma pessoa ou qualquer animal será imediatamente enviado para avaliação de médico veterinário, a quem incumbirá elaborar laudo sobre a periculosidade do animal agressor às custas de seu proprietário.”
Lei Federal em tramitação
Não existe uma lei federal específica que proíba ou permita a presença de cães da raça Pit Bull no Brasil. No entanto, tramitam no Congresso Nacional projetos de lei sobre o tema. Um dos projetos é o PL 2.140/2011, que estabelece regras de segurança para a condução de cães de grande porte ou de raças consideradas perigosas.
Fiscalização Municipal e punições
Conforme informações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Venâncio Aires, até o momento não há nenhuma legislação municipal que regulamente a circulação de cães de raça bravia. No entanto, diante da importância da demanda, a SMMA considera fundamental algum tipo de regulamentação que pode partir tanto do legislativo quanto do executivo.
Mesmo não havendo essa regulamentação própria do município, os tutores devem seguir as leis estaduais e se atentar que, na esfera criminal, deixar um cão de raça bravia solto é considerado omissão de cautela e pode ter consequências penais.
A vereadora eleita, Alessandra Ludwig, ativista da Causa Animal, também ressalta a importância da posse responsável, que é o balizador de todas as ações, e destacou algumas medidas previstas para o seu mandato: “Precisamos criar mecanismos que implementem esse conceito na comunidade, e mais ainda quando se trata de animais bravios com potencial de causar riscos à integridade física de pessoas ou outros animais. Nesse sentido, tenho sim a pretensão de apresentar projetos em que os animais, principalmente da linhagem do pitbull, tenham que ser microchipados e seus tutores devem cadastrar a posse desses animais, informando como mantêm a guarda. Além disso, que nos casos em que o tutor for omisso e o animal estiver solto colocando outras pessoas em risco, que os órgãos tomem medidas como a apreensão desse animal, penalizando o tutor.”, afirma a vereadora.
Além disso, Alessandra destaca que essas ações resolutivas devem ser criadas imediatamente, junto a mecanismos que evitem a repetição desses casos.
Outra situação preocupante levantada pela vereadora eleita, é o que diz respeito sobre a procriação para venda dessas raças bravias, assunto esse que já há um movimento acontecendo no Brasil da regulamentação: “penso que devemos caminhar nesse sentido também, e irei propor uma legislação que compreenda as melhores práticas e regulamentações em relação a isso”, conclui Alessandra.

Relembre notícias anteriores envolvendo cães da raça pitbull: