Lojas não podem convocar trabalhadores no feriado nacional desta quarta-feira

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Nesta quarta-feira, 20, é feriado nacional de Zumbi dos Palmares e Consciência Negra. A data, instituída como feriado nacional a partir de 2024, limita o trabalho no comércio varejista, pois não há acordo ou convenção coletiva vigente entre o Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul (Sindilojas-VRP) e o Sindicato que representa os trabalhadores.

Segundo a assessora jurídica do Sindilojas-VRP, Adriane Borba Karsburg, a implementação do feriado nacional de 20 de novembro se deu por força da lei 14.759/2023, sancionada em 21 de dezembro de 2023. “Diante disso, é importante que todos os empregadores estejam atentos às implicações dessa nova legislação. Para que um empregado seja convocado a trabalhar em feriados nacionais, é imprescindível que exista acordo ou convenção coletiva que preveja essa possibilidade. No entanto, como a categoria representada pelo Sindilojas – VRP não possui acordo ou convenção coletiva que permita o trabalho neste feriado, os empresários devem se abster de convocar os empregados para trabalhar no dia 20 de novembro de 2024”, explica.

Em caso de acordos coletivos que permitam o trabalho em feriados nacionais, revela Adriane, a data garante aos trabalhadores o direito à folga, sem necessidade de compensação, salvo disposição em contrário em acordo ou convenção coletiva de trabalho. “No entanto, como não há este acordo firmado junto à convenção coletiva de trabalho, não será possível o funcionamento de lojas com a utilização da mão de obra dos empregados nesta quarta-feira”, pontua.

Fonte: AI Sindilojas-VRP

    

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