Inscrições abertas para o FIES 2025

Serão oferecidas 67 mil vagas, sendo 50% reservadas para o Fies Social.

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Estudantes interessados ​​em garantir uma vaga no Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para o primeiro semestre de 2025 podem se inscrever a partir desta terça-feira, 4. O prazo vai até sexta-feira, 7 de fevereiro.

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente online pelo Fies Seleção, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC). O MEC divulgará os resultados da pré-seleção no dia 18 de fevereiro.

Os candidatos pré-selecionados deverão complementar sua inscrição entre 19 e 21 de fevereiro. A contratação do financiamento será formalizada após esta etapa. Os candidatos não pré-selecionados serão automaticamente colocados em lista de espera e poderão participar de novas pré-seleções entre 25 de fevereiro e 9 de abril.

Neste ano, serão oferecidas 67 mil vagas, sendo a metade delas reservadas para o FIES Social, modalidade voltada para estudantes de baixa renda que tenham renda familiar per capita de até meio salário mínimo e estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O que é o FIES?

Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), divulgado pelo Inep/MEC, ofertados por instituições de educação superior privadas que participam do programa.

Com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, o MEC retoma o papel social do financiamento estudantil, uma vez que se destina ao atendimento das necessidades de estudantes de baixa renda. Essa versão tem o objetivo principal de oferecer melhores condições para a obtenção do Fies, como a reserva de 50% das vagas, em cada edição do dos processos seletivos do programa e a concessão de até 100% de financiamento dos encargos educacionais para os estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que possuam renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.

Quem pode participar dos processos seletivos?

Poderá se inscrever nos processos seletivos do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

I – tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”;

II – possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos.

Compete exclusivamente ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer a cada processo seletivo, observadas as vedações previstas em Edital do processo seletivo vigente.

Saiba como concorrer a uma vaga do Fies Social

Poderá se inscrever as vagas reservadas ao Fies Social nos processos seletivos do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

I – ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”;

II – estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.

O candidato que atender as condições indicadas no inciso I e II, caso seja pré-selecionado no processo seletivo, poderá ser concedido até 100% do encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior – IES no curso a ser financiado, desde não ultrapasse os valores definidos pelo Comitê Gestor do Fies.

*Com informações do Ministério da Educação e Agência Brasil
Artigo gerado com IA, revisado e editado por Manoela Carvalho.

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