Receita Federal anuncia regras para o Imposto de Renda 2025

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Na tarde desta quarta-feira, 12, a Receita Federal anunciou as novas regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 – ano-base 2024. O prazo para a entrega da declaração inicia na próxima segunda-feira, 17, a partir das 8h, e se encerra no dia 30 de maio, às 23h59min. Para este ano, são esperadas 46,2 milhões declarações, sendo 3.265.323 no Rio Grande do Sul.

A obrigatoriedade é para quem teve rendimentos tributáveis anuais que ultrapassem R$ 33.888,00. No ano passado, eram obrigados a declarar aqueles que recebiam até R$ 30.639,90. Além disso, também foi alterado o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, de R$ 153.999,50 para R$ 169.444,00. O primeiro lote da restituição será pago no dia 30 de maio.

Segundo o contador Adriano Becker, da Lucamo Contabilidade, como a declaração pré-preenchida estará disponível apenas no dia 1º de abril, é importante que os contribuintes tenham todos os documentos em mãos quando forem fazer a declaração. “Mesmo utilizando declaração pré-preenchida, é importante ter os documentos e receitas, pois não é porque está na declaração pré-preenchida que está correto. O que vale, embasa e respalda a declaração são os documentos que o contribuinte tem que ter de posse”, acrescenta. Ele ainda indica que as pessoas procurem contadores para auxiliar no processo.

Prazos do Imposto de Renda

Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto de Renda devido. Nesta quinta-feira, 13, o programa será liberado para download e preenchimento, assim como a instrução normativa do Imposto de Renda. No dia 1º de abril, será disponibilizada mais uma novidade, a aplicação da solução on-line para preenchimento e entrega, chamada de Meu Imposto de Renda (MIR). Neste dia também será aberta a declaração pré-preenchida.

Prioridade

A prioridade para restituição do Imposto de Renda será, na ordem, para idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; e contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

• Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.

• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

• Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.

• Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.

• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

• Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.

• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Restituições do Imposto de Renda

• 1º lote: 30 de maio;

• 2º lote: 30 de junho;

• 3º lote: 31 de julho;

• 4º lote: 20 de agosto;

• 5º lote: 30 de setembro.

Cronograma

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.


Leonardo Pereira

Leonardo Pereira

Natural de Vila Mariante, no interior de Venâncio Aires, jornalista formado na Universidade de Santa Cruz do Sul e repórter do jornal Folha do Mate desde 2022.

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