Defensoria Pública e Corsan firmam acordo para resolver demandas de consumidores 

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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) assinaram, nesta sexta-feira, 4, um Termo de Cooperação para análise e resolução extrajudicial de reclamações relacionadas aos serviços de água e esgoto.

O acordo busca solucionar, de forma célere e articulada, questões como interrupções no fornecimento, obras que afetam a rede, cobrança para ligação ao esgoto, valores das tarifas de água e esgoto, cobrança consolidada em boletos únicos, cortes no fornecimento, entre outras. A iniciativa prevê atuação conjunta das instituições, com abordagem interdisciplinar, planejamento de execução, plano de trabalho flexível e monitoramento contínuo.

Um dos compromissos do termo é a criação de um canal exclusivo de comunicação, entre a Defensoria e a Corsan, para o recebimento e resposta de demandas encaminhadas pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU) da DPE/RS, no prazo máximo de dez dias úteis. Caso não seja possível o atendimento no período estabelecido, a companhia deverá justificar e poderá solicitar a prorrogação do prazo.

A Corsan também deverá encaminhar à Defensoria, em até 30 dias, um relatório inicial com informações específicas sobre as demandas mencionadas, bem como relatórios trimestrais com dados atualizados sobre a evolução dos atendimentos, número de reclamações, tempo médio de resposta, providências adotadas e eventuais dificuldades enfrentadas.

O acordo ainda prevê o envio de informações iniciais como: a estimativa do número de famílias que poderão ser beneficiadas pela aplicação da Tarifa Social; e os planos de parcelamento de contas e campanhas atualmente em vigor, especialmente nos sete municípios mencionados.

Com duração inicial de 12 meses, o Termo de Cooperação poderá ser prorrogado por decisão conjunta. Em caso de descumprimento, a parte prejudicada deverá notificar a outra para que apresente justificativa e proponha medidas corretivas no prazo de dez dias úteis, antes da adoção de eventuais medidas administrativas ou judiciais.

O documento foi assinado pelo defensor público-geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria; pelo dirigente do NUDECONTU, defensor público Felipe Kirchner; pela presidente da CORSAN, Samanta Popow Takimi; e pelo diretor financeiro e de relações com investidores da companhia, Bruno Queiroz Jatene.

(Fonte: Analista de Comunicação da Assessoria de Comunicação Social da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul)



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