Declaração de Imposto de Renda em 2025: o que você precisa saber

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O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 está aberto e é preciso atentar para as regras neste ano. O contador e sócio-proprietário da Kremer Contabilidade, Diórgenes Kremer, salienta que a declaração deste ano tem poucas mudanças na comparação com 2024.

O valor de rendimentos tributáveis anuais que obriga a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888 e o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440, além de outras modificações (veja box). O prazo da declaração segue até 30 de maio.

Folha do Mate: De que forma a unificação da utilização do CPF e sistema Gov.br auxilia no momento da declaração?

Diórgenes Kremer: A principal vantagem é obter o pré-preenchimento da declaração, que já inicia com diversos campos já ocupados, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

No entanto, todas as informações devem ser cuidadosamente revisadas e conferidas com os documentos do contribuinte, bem como complementando a declaração com informações não importadas do banco de dados da receita federal.

Outras funcionalidades são o preenchimento e a retificação da declaração do Imposto de Renda no ambiente e-CAC, cópia da declaração e do recibo de entrega e dos arquivos transmitidos, visualização do número do recibo e de pendências de malha fina, entrega de documentos para regularizar a situação no Fisco, consulta a débitos do Imposto de Renda Pessoa Física e emissão de Documento de Arrecadação Fiscal (Darf).

Por que contratar um escritório para fazer a declaração?

Principalmente na orientação sobre as formas legais de reduzir o imposto a pagar ou otimizar a restituição, haja vista serem os profissionais com os conhecimentos técnicos necessários para evitar erros que levem o declarante a cair na malha fina (processo que revisa detalhadamente as declarações pelo Fisco).
Não são raros os casos de contribuintes que deixam de contratar um profissional contábil em razão do custo extra, porém, na maioria dos casos passa a ser um investimento, evitando pagarem mais impostos por desconhecer as melhores opções.

Como funciona a questão das doações para reduzir o IR?

Contribuintes podem destinar até 6% do imposto devido a projetos sociais, como fundos da criança, do adolescente, do idoso ou cultura, desde que a doação ocorra dentro do ano-base (ou até 3% para cada tipo no momento da declaração). Isso não só reduz o imposto a pagar, como direciona parte dele para causas importantes.

Quem recebe restituição?

Recebe restituição quem teve imposto retido na fonte ao longo do ano em valor superior ao imposto devido após o cálculo final. Isso é comum com trabalhadores com carteira assinada ou pessoas que tiveram muitas deduções legais. A restituição é paga em lotes pela Receita, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência e quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber via PIX.

Quem pode ser declarado dependente?

Podem ser dependentes: cônjuge, filhos até 21 anos (ou até 24 se estiverem cursando ensino superior), pais ou avós com rendimento de até R$ 30.639,90, entre outros casos específicos. É importante lembrar que todos os rendimentos e bens do dependente devem ser incluídos na declaração do titular.

Quais despesas devem ser declaradas?

Devem ser declaradas despesas que podem gerar dedução, como gastos com saúde, educação, contribuições à previdência oficial e privada, pensão alimentícia judicial, doações e pagamentos a profissionais de saúde.

Principais mudanças na declaração em 2025

• O valor de rendimentos tributáveis anuais que obriga a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;

• O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;

• Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
• Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.



Cassiane Rodrigues

Cassiane Rodrigues

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), atua com foco nas editorias de geral, conteúdos publicitários e cadernos especiais. Locutora da Rádio Terra FM, tem participação nos programas Terra Bom Dia, Folha 105 1° edição e Terra em Uma Hora.

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