A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), através de denúncia, fiscalizou no final do mês de julho e início de agosto duas propriedades no Município, constatando danos ambientais como a derrubada de árvores em extinção. As áreas estão localizadas em Vila Palanque e Linha Picada Treib, no interior de Venâncio Aires. Os proprietários foram notificados e a responsabilidade administrativa ambiental de cada infrator está sendo apurada.
O desmatamento de maior gravidade aconteceu em Vila Palanque e o proprietário é de fora do município. Ele adquiriu uma área de cerca de 10 hectares com o objetivo de realizar o cultivo de plantas. Porém, não comunicou a Secretaria a fim de seguir os trâmites legais de autorização para o corte. Segundo a Semma, 42 espécies foram arrancadas, sendo usada uma máquina particular. Quatro tipos estão na lista de classificação das Espécies da Flora Ameaçadas do Rio Grande do Sul, conforme o Decreto Estadual 42.099/13. São elas: Cambará, Sucará, Cabreúva e Canela Sassafrás.
[GALERIA_324]
Foram arrancadas árvores nativas inteiras e empurradas para a beira da propriedade, em uma extensão de aproximadamente um quilômetro. A vegetação atingida é classificada como de estágio médio de regeneração. Aos fundos da propriedade, em Vila Palanque, foi constatado que o dano ambiental foi ainda maior, pois houve o corte raso de aproximadamente 10 mil m².
“As árvores foram arrancadas e empurradas para a beira, possivelmente para tornar a área cultivável. Os danos são irreversíveis ao meio ambiente, pois atingiram uma grande área e uma vegetação em estágio médio de regeneração, destruindo não só a flora, mas causando prejuízos à fauna”, explica a bióloga Daiane Hass.
Para a Semma, é impossível quantificar o número de árvores atingidas devido ao fato de estas terem sido empurradas umas sobre as outras, formando montes de mais de três metros de altura em alguns locais. O secretário João Stahl informa que qualquer morador, seja da cidade ou interior, que necessita realizar a poda ou o corte de árvores, que se dirija à secretaria para obter o procedimento adequado, sem correr o risco de ser multado.
Os valores para o crime ambiental variam de R$ 300 a R$ 50 mil por hectare, dependendo do âmbito degradado ou das espécies em extinção. Caso seja uma área de preservação ambiental, próxima de uma sanga, morro ou nascentes, a importância pode ser ainda maior. Além da multa, o infrator é obrigado a realizar a recuperação da área degradada, através do plantio de mudas nativas. A Semma exige ainda que o notificado apresente relatórios fotográficos para comprovar o desenvolvimento das mudas, anualmente, durante um período de quatro anos.