Estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos e ambientes fechados onde o fumo será permitido – como tabacarias, locais de pesquisa e sets de filmagem – vão precisar se adequar a normas fixadas hoje, 4, pelo Ministério da Saúde.
Os locais estão previstos como exceção na Lei Antifumo, que entrou em vigor ontem, 3, e que proíbe o cigarro em ambientes fechados públicos e privados.
As regras da pasta incluem, por exemplo, que o sistema de ventilação seja mantido em operação após a desocupação e a desativação da área exclusiva, sendo desligado automaticamente. O objetivo é exaurir os resíduos e odores que podem permanecer no ambiente fechado.
Os revestimentos, pisos, tetos e as bancadas desses locais devem ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas. Já o mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção de partículas.
Também fica previsto que os serviços de limpeza e manutenção das instalações e dos equipamentos só poderão ser feitos quando os locais não estiverem em funcionamento.
De acordo com o ministro da Saúde, Arthur Chioro, a ideia é regulamentar as condições de isolamento, ventilação, exaustão do ar e outras medidas de proteção do trabalhador em relação à exposição ao fumo nos ambientes de exceção na Lei Antifumo. “Considero um grande marco, um grande salto que nós, no Brasil, conquistamos com a regulamentação do decreto que entrou em vigência ontem.”